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Política

Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal e defende prazo para demarcações

Ministro propôs que a União tenha até dez anos para concluir todos os processos

Por Ângela Kempfer | 15/12/2025 11:38
Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal e defende prazo para demarcações
Indígenas bloqueio trecho de rodovia na região sul desde quinta-feira passada, contra o Marco Temporal (Foto: Arquivo)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trechos da lei aprovada pelo Congresso que retomou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, em julgamento que segue até quinta-feira (18).

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra a constitucionalidade da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em seu voto de 228 páginas, apresentado no plenário virtual, o ministro propôs um prazo de dez anos para a União concluir processos pendentes de demarcação.A decisão tem impacto significativo em Mato Grosso do Sul, onde 37 territórios indígenas enfrentam conflitos fundiários, principalmente envolvendo comunidades Guarani Kaiowá. O julgamento ocorre em momento de tensão entre os Poderes, após o Senado aprovar PEC que busca constitucionalizar o marco temporal.

Relator do caso, Gilmar também propôs que a União tenha um prazo de dez anos para concluir todos os processos de demarcação ainda pendentes no país. O voto tem 228 páginas e reúne pontos discutidos ao longo de uma conciliação iniciada no ano passado, que contou com 23 reuniões entre representantes do governo, do Congresso, povos indígenas e setores interessados.

O marco temporal é a tese segundo a qual só podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF já havia derrubado essa interpretação por 9 votos a 2, em julgamento relatado pelo ministro Edson Fachin. Como reação, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o marco, o que levou o tema novamente ao Supremo.

No voto apresentado agora, Gilmar Mendes afirma que a lei é desproporcional, não garante segurança jurídica e impõe o marco temporal de forma retroativa, prejudicando comunidades que foram expulsas de seus territórios e não possuem documentação formal de ocupação. Para o ministro, o modelo ignora conflitos históricos e perpetua disputas no campo.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, escreveu Gilmar, ao defender que o debate seja conduzido sem a fixação de um marco temporal rígido.

O ministro também analisou outros pontos da lei de 2023, como a autorização para atividades econômicas em terras indígenas. Segundo ele, essas atividades podem ser exercidas pelas próprias comunidades, respeitando usos, costumes e tradições, inclusive com a possibilidade de contratos com não indígenas, desde que haja autodeterminação e benefício coletivo.

A retomada do julgamento ocorre em meio a novo acirramento entre os Poderes. Dias antes da votação virtual no STF, o Senado aprovou uma PEC Proposta de Emenda à Constituição que busca constitucionalizar o marco temporal. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Em Mato Grosso do Sul, a decisão do Supremo tem impacto direto sobre pelo menos 37 territórios indígenas que hoje vivem situação de conflito fundiário. A maioria envolve áreas reivindicadas por comunidades Guarani Kaiowá, que há décadas aguardam a conclusão dos processos de demarcação e enfrentam disputas judiciais, violência e insegurança sobre a posse da terra.