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Capital

Lei que endurece emissão de atestados é sancionada pela prefeitura

A medida foi bastante questionada quando aprovada no mês passado pelos vereadores de Campo Grande

Por Lucia Morel | 05/12/2025 17:36
Lei que endurece emissão de atestados é sancionada pela prefeitura
Trabalhador com atestado médico de setembro em mãos. (Foto: Marcos Maluf)

Projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara de Vereadores de Campo Grande foi sancionado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e estabelece o "atestado responsável". A medida foi bastante questionada quando aprovada, porque umas das justificativas é da possibilidade de reduzir a superlotação nos postos de saúde.

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n.º 7.535, que estabelece novas regras para emissão de atestados médicos na rede pública. A medida determina que médicos terão autonomia exclusiva para decidir sobre afastamentos, permitidos apenas em casos de internação, observação clínica ou comprovada incapacidade temporária.A lei proíbe a emissão de atestados quando não houver justificativa clínica e exige identificação completa do profissional responsável. A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanha educativa permanente sobre o tema, embora o Sindicato dos Médicos considere a medida redundante por repetir normas federais já existentes.

Na época, o Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) considerou a proposta como inócua por apenas repetir obrigações já previstas em legislação existente e ignorar que a emissão de atestados é prerrogativa exclusiva do médico, regulamentada por normas federais.

Apesar disso, o município sancionou a Lei n.º 7.535, que entra em vigor imediatamente. A norma, publicada nesta quinta-feira (5), pretende reduzir a procura por atestados usados como justificativa de ausência sem respaldo médico e aliviar a sobrecarga nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e unidades básicas.

Pela lei, o médico passa a ter autonomia exclusiva para decidir se o paciente realmente precisa se afastar das atividades. A emissão será permitida apenas em duas situações: internação/observação clínica ou quando a avaliação presencial comprovar incapacidade temporária.

Nos demais casos, o usuário só poderá receber declaração de comparecimento ou documento referente ao período em que permaneceu na unidade, sem direito a dias de afastamento.

A Prefeitura também proibiu a emissão de atestados quando o quadro clínico não justificar incapacidade, prática que se tornou comum nas UPAs e gerou conflito entre profissionais e usuários. A decisão do médico será soberana, e a lei deixa claro: coagir ou desacatar o profissional que negar o documento configura crime.

O programa ainda determina que todos os atestados tenham identificação completa do responsável, com CRM (Conselho Regional de Medicina), data, horário e assinatura, além de registro claro e legível.

Campanha educativa - A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) terá de promover uma campanha permanente para explicar à população quando o atestado pode ser emitido; a diferença entre atestado e declaração de comparecimento; as sanções para uso ou solicitação de documento falso; e os direitos do usuário e deveres do profissional.

O material será fixado em todas as unidades e poderá ser desenvolvido em parceria com o Conselho Regional de Medicina e instituições de ensino.

A Prefeitura ainda vai regulamentar pontos adicionais por meio de portarias. A lei já está valendo desde a publicação.

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