Lei que endurece emissão de atestados é sancionada pela prefeitura
A medida foi bastante questionada quando aprovada no mês passado pelos vereadores de Campo Grande
Projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara de Vereadores de Campo Grande foi sancionado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e estabelece o "atestado responsável". A medida foi bastante questionada quando aprovada, porque umas das justificativas é da possibilidade de reduzir a superlotação nos postos de saúde.
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Na época, o Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) considerou a proposta como inócua por apenas repetir obrigações já previstas em legislação existente e ignorar que a emissão de atestados é prerrogativa exclusiva do médico, regulamentada por normas federais.
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Apesar disso, o município sancionou a Lei n.º 7.535, que entra em vigor imediatamente. A norma, publicada nesta quinta-feira (5), pretende reduzir a procura por atestados usados como justificativa de ausência sem respaldo médico e aliviar a sobrecarga nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e unidades básicas.
Pela lei, o médico passa a ter autonomia exclusiva para decidir se o paciente realmente precisa se afastar das atividades. A emissão será permitida apenas em duas situações: internação/observação clínica ou quando a avaliação presencial comprovar incapacidade temporária.
Nos demais casos, o usuário só poderá receber declaração de comparecimento ou documento referente ao período em que permaneceu na unidade, sem direito a dias de afastamento.
A Prefeitura também proibiu a emissão de atestados quando o quadro clínico não justificar incapacidade, prática que se tornou comum nas UPAs e gerou conflito entre profissionais e usuários. A decisão do médico será soberana, e a lei deixa claro: coagir ou desacatar o profissional que negar o documento configura crime.
O programa ainda determina que todos os atestados tenham identificação completa do responsável, com CRM (Conselho Regional de Medicina), data, horário e assinatura, além de registro claro e legível.
Campanha educativa - A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) terá de promover uma campanha permanente para explicar à população quando o atestado pode ser emitido; a diferença entre atestado e declaração de comparecimento; as sanções para uso ou solicitação de documento falso; e os direitos do usuário e deveres do profissional.
O material será fixado em todas as unidades e poderá ser desenvolvido em parceria com o Conselho Regional de Medicina e instituições de ensino.
A Prefeitura ainda vai regulamentar pontos adicionais por meio de portarias. A lei já está valendo desde a publicação.
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