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Capital

Liminar assegura “habite-se” para condomínio residencial no Rita Vieira

Zemil Rocha | 03/08/2013 15:50
Condomínio já está pronto e prefeitura estava impedindo a ocupação (Foto: Cleber Gellio)
Condomínio já está pronto e prefeitura estava impedindo a ocupação (Foto: Cleber Gellio)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, determinou que a Municipalidade cumpra imediatamente uma liminar para concessão de “habite-se” ao empreendimento Rossi Ideal Parque dos Jatobás I, no bairro Rita Vieira, que já foi construído e teve a liberação obstada pela prefeitura. O condominio já está pronto, mas os apartamentos não podiam ser ocupados por falta do documento autorizativo.

A alegação da prefeitura para barrar o “habite-se” era de que estaria impedida de fazer lançamento de tributos, especialmente relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) em razão da transferência da obra efetuada entre empresas do consórcio. A Aglaonema Empreendimentos outorgou toda a responsabilidade da obra para a empresa Santo Stanislau. Argumentou ainda que havia “ilegitimidade passiva”, por figurar como parte representada no Mandado de Segurança 08226676-42.2013.8.12.0001, uma Secretaria Municipal que não teria competência para tomar as providências necessárias à liberação do documento.

“A Municipalidade está garantida quanto ao recolhimento de tributos com a inscrição municipal da empresa Santo Stanislau, como está garantida quanto às demais questões administrativas relacionadas ao empreendimento Parque dos Jatobás I pelos próprios termos do consórcio e da procuração outorgada pela impetrante e aquela outra empresa”, afirmou o juiz Nélio Stábile, em sua decisão. “Dessa forma, não há qualquer razão jurídica ou legal válida para que a decisão não seja, de imediato, cumprida integralmente”, sentenciou.

Dessa forma, o juiz determinou o cumprimento da liminar deferida e a notifica do secretário municipal de Receita para que em dois dias a Municipalidade “expeça o habite-se” do empreendimento Rossi Ideal Parque dos Jatobás I, “sob pena de responsabilidade por desobediência a ordem judicial”.

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