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Economia

Agência elétrica adia decisão sobre reajuste de 12,11% na conta de luz

Percentual supera com folga correção aplicada no ano passado no Estado

Por Gustavo Bonotto | 14/04/2026 19:00
Agência elétrica adia decisão sobre reajuste de 12,11% na conta de luz
Consumidor troca lâmpada de abajur. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) adiou, no fim da tarde desta terça-feira (14), a decisão sobre o reajuste da conta de luz em Mato Grosso do Sul, após pedido de destaque feito pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, mas manteve no processo a previsão de aumento médio de 12,11% para consumidores atendidos pela Energisa, concessionária que atende o território sul-mato-grossense.

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A Aneel adiou a decisão sobre o reajuste da conta de luz em Mato Grosso do Sul, previsto em 12,11% para clientes da Energisa. O tema será analisado em 22 de abril, em Brasília. A agência também adiou o reajuste da Neoenergia Coelba, na Bahia, com aumento proposto de 5,18%. O percentual sul-mato-grossense considera diferimento tarifário de R$ 21 milhões, mecanismo que reduz o impacto atual e transfere custos para reajustes futuros, corrigidos pela Selic.

Conforme a ata publicada em resolução, o tema saiu da pauta e será analisado na próxima reunião pública da agência, marcada para 22 de abril, em Brasília (DF). O processo de Mato Grosso do Sul não foi o único retirado da pauta. A diretoria também adiou a análise do reajuste da Neoenergia Coelba, na Bahia, e da revisão tarifária da Energisa Sul-Sudeste. No caso da Coelba, a proposta indica aumento médio de 5,18%, com impacto maior para consumidores de alta tensão.

Mesmo sem decisão final, os percentuais constam na proposta tarifária de 2026. O efeito médio previsto é de 12,11%, sendo 12,39% para consumidores de alta tensão e 11,98% para baixa tensão, grupo que inclui residências e pequenos comércios.

No voto apresentado à diretoria, a área técnica detalha que o índice considera um pedido de diferimento tarifário de R$ 21 milhões feito pela concessionária. O mecanismo reduz o impacto imediato nas tarifas e transfere parte dos custos para reajustes futuros. “O resultado contempla componente financeiro que atenua o efeito no ciclo atual e será compensado no próximo evento tarifário”, registra o documento.

Na prática, o diferimento funciona como adiamento de cobrança. O consumidor paga menos agora, mas arca com a diferença nos próximos anos, com correção pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), conforme regras do Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária).

A própria análise da Aneel indica que, sem esse mecanismo, o reajuste seria maior. A proposta inicial apontava efeito médio de 12,61%, percentual reduzido após a inclusão do diferimento no cálculo final.

Segundo a agência, o reajuste anual segue regras previstas no contrato de concessão e leva em conta custos que não ficam com a distribuidora. Entre os principais itens estão compra de energia, encargos setoriais e uso do sistema de transmissão. “Mais da metade da tarifa corresponde a custos que são apenas repassados ao consumidor”, informa a agência no processo.