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Capital

Liminar impede bloqueio da BR-163 e impõe multa a invasores de área

Juiz acatou argumento da concessionária de que protestos atrapalham o direito de ir e vir

Marta Ferreira | 15/07/2019 16:30
Moradores de área invadida bloquearam rodovia por 5 horas em protesto contra corte de gambiarras.
Moradores de área invadida bloquearam rodovia por 5 horas em protesto contra corte de gambiarras.

A concessionária que administra a BR-163, a CCR MS Via conseguiu na justiça uma decisão que garante a desocupação da estrada em casos de bloqueio por moradores da área pertencente à construtora falida Homex, no Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande. O despacho é do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, em atendimento à pedido da empresa.

Foi uma reação da CCR à manifestação dos moradores do lugar contra o desligamento de ligações clandestinas de energia na semana passada, quando a pista ficou fechada por cinco horas. O congestionamento atingiu 5 quilômetros e teve até quem tenha desistido de esperar e concluído a viagem à pé.

Diante do risco de novos protestos, a empresa impetrou na sexta-feira um interdito proibitório, medida preventiva a novas situações do tipo. Com ela, segundo o despacho do juiz nesta segunda-feira, se houver ocupação na pista, a reintegração de posse é imediata.

Direito de ir e vir - Em sua argumentação, a concessionária, a população não pode ficar “à espera da boa vontade” dos moradores do empreendimento inacabado da empresa Homex para estabelecer quando e como poderá ser utilizada a BR-163.

O magistrado, em sua decisão, entende que a liminar deveria ser concedida pois ficou comprovada uma necessidade premente de intervenção em caso de impedimento da circulação de veículos na rodovia. Paulo Afonso de Oliveira diz que os atos, caso venham a ocorre de novo, não apenas atrapalham o direito de ir e vir como põe a segurança das pessoas em risco.

O texto determina a intimação do líder dos moradores, identificado como Leudemar Rodrigues. Caso a decisão não seja respeitada, está prevista multa diária, cujo valor não foi especificado.

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