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Capital

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil a idosa enganada por funcionário

Mulher comprou painel de TV, mas foi cobrada por supostamente ter adquirido televisor de R$ 6 mil

Gabriel Neris | 27/01/2020 16:07
Fórum Heitor Medeiros no Centro de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)
Fórum Heitor Medeiros no Centro de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou a loja Casas Bahia a declarar inexistente o débito de R$ 6.094,80, além de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa, de 65 anos, vítima de golpe praticado por funcionário da empresa provocando cobrança indevida e a negativação do nome dela.

De acordo com a ação, no dia 16 de agosto de 2018 a idosa foi ao estabelecimento da Rua 14 de Julho, no Centro, para comprar um painel de televisão. Foram pagos R$ 799 à vista, mas conta que em janeiro do ano seguinte foi notificada para ir até uma das lojas da rede e quando chegou ao local foi surpreendida de que havia uma dívida referente a suposta compra de TV de R$ 6.064,80.

A idosa alegou que nunca adquiriu o produto a prazo, principalmente neste valor, e que não possuía condição financeira. Disse ainda que a própria atendente da loja a pediu para se acalmar porque havia caído em um golpe praticado pelo funcionário e que o caso se repetiu com outras pessoas. Recebeu ainda a informação de que o mesmo funcionário efetuou golpes e sumiu da empresa antes de ser descoberto.

A vítima relatou que preencheu documento contestando a compra do produto e que o problema seria solucionado, o que não havia ocorrido até ingressar com a ação.

O estabelecimento defendeu que a idosa não provou suas declarações e sequer demonstrou a negativação do nome. Sustentou ainda que possivelmente tratou-se de fraude provocada por terceiros.

Mas a juíza Vânia de Paula Arantes considerou que foi comprovado que o nome da vítima foi inscrito nos órgãos de restrição ao crédito no dia 11 de janeiro de 2019 em decorrência ao suposto débito, e que a loja não apresentou qualquer prova da compra do televisor. “Por outro lado, a autora acostou formulário de contestação de compra de produto, datado de 22 de agosto de 2018, dando credibilidade às suas alegações no sentido de não reconhecer a compra do televisor”, acrescentou.

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