Loja pode recusar dinheiro? Caso em Campo Grande expõe regra ao comércio
Acordo foi firmado após denúncia de que lavanderia só aceitava cartão e obrigava uso de amaciante
Entrar em um estabelecimento, usar o serviço e só na hora de pagar descobrir que determinada forma de pagamento não é aceita. Uma situação comum, mas que pode virar problema de consumo quando a informação não é apresentada ao cliente com antecedência. Um acordo firmado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) com uma rede de lavanderias de Campo Grande chama atenção justamente para essa obrigação.
RESUMO
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O estabelecimento terá de deixar visível quais formas de pagamento aceita e quais não aceita. O nome da rede não foi divulgado
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor com a franqueadora e uma unidade franqueada da rede. O caso começou após representação encaminhada pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre as práticas comerciais adotadas no local.
Segundo a denúncia que deu origem ao procedimento, a lavanderia não permitia pagamento em dinheiro, aceitando apenas cartão de crédito. Para o Ministério Público, a prática violava direitos do consumidor.
Com o acordo, a empresa terá prazo de até 40 dias para instalar cartazes em locais visíveis informando de maneira clara quais meios de pagamento podem ou não ser utilizados no comércio automatizado.
Na prática, o TAC reforça que o consumidor não deve descobrir uma restrição apenas depois de contratar ou começar a utilizar o serviço. A informação precisa estar disponível previamente e de forma ostensiva.
A unidade de Campo Grande também terá de comprovar o cumprimento da medida. O prazo é de até 60 dias para enviar à Promotoria fotos do estabelecimento e das placas instaladas.
Amaciante não pode ser obrigatório
O procedimento revelou outro problema. Conforme a denúncia, clientes também não conseguiam escolher uma lavagem sem amaciante.
O MPMS considerou que obrigar o consumidor a adquirir o serviço com o produto configurava venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Ou seja, se o amaciante representa um produto ou serviço adicional, o cliente que deseja apenas a lavagem deve ter possibilidade de contratar o serviço sem ser obrigado a pagar ou utilizar o item agregado.
O TAC, portanto, vai além da placa sobre pagamento. O caso expõe duas regras básicas nas relações de consumo: o cliente precisa saber previamente as condições da contratação e não pode ser obrigado a adquirir algo adicional para ter acesso ao produto ou serviço que realmente deseja.
Caso as obrigações previstas no acordo não sejam cumpridas, haverá multa diária até a regularização. Eventuais valores serão destinados ao FEDC/MS (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul).
A fiscalização ficará a cargo do MPMS, em conjunto com o Procon/MS, a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) e consumidores que identificarem eventual descumprimento.


