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Política

TRE-MS anula cassação e manda refazer julgamento de vereador de Corumbá

Corte entendeu que defesa não teve acesso integral a provas usadas na condenação

Por Jhefferson Gamarra | 01/09/2026 15:35
TRE-MS anula cassação e manda refazer julgamento de vereador de Corumbá
Vereador Matheus Cazarin (PSB), de Corumbá, que teve a cassação derrubada pelo TRE-MS (Foto: Reprodução/Facebook)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desconstituiu a sentença que havia cassado o diploma do vereador eleito de Corumbá, Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), por compra de votos. Por maioria, a Corte entendeu que houve cerceamento de defesa porque o parlamentar não conseguiu acessar integralmente conversas extraídas do celular de sua irmã, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, utilizadas como parte relevante da acusação.

RESUMO

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O TRE-MS anulou a sentença que havia cassado o diploma do vereador de Corumbá Matheus Cazarin (PSB) por compra de votos, por maioria, ao reconhecer cerceamento de defesa. O tribunal entendeu que o parlamentar não teve acesso integral a conversas extraídas do celular de sua irmã, usadas como prova. O processo retorna à 7ª Zona Eleitoral, e uma nova sentença será proferida após garantido o acesso à prova digital. A decisão não representa absolvição.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em 27 de agosto e determina que o processo volte à 7ª Zona Eleitoral de Corumbá. A defesa deverá ter acesso efetivo e integral ao material digital, em formato tecnicamente acessível, e depois receberá novo prazo para se manifestar. Só então será proferida outra sentença.

O TRE-MS, porém, não absolveu Matheus da acusação e não concluiu que não houve compra de votos. A Corte reconheceu uma nulidade processual e deixou para a primeira instância a análise das demais questões de mérito.

A sentença original havia sido publicada em maio e cassado o diploma de Matheus, além de aplicar multa de R$ 53.205,00 e declarar nulos os votos recebidos por ele nas eleições de 2024. A decisão também determinava nova totalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá, com possibilidade de alteração na composição da Câmara Municipal.

Prova digital - A situação que levou à anulação da sentença foi o acesso às conversas extraídas do celular da irmã do vereador.

Durante a audiência de instrução, realizada em outubro de 2025, a defesa pediu acesso à integralidade das conversas porque o policial responsável pela análise do aparelho informou que havia outras mensagens além das reproduzidas nos relatórios da investigação.

O pedido foi aceito pelo juiz eleitoral de Corumbá, que determinou que a Polícia Federal disponibilizasse o material.

Segundo o processo, a Polícia Federal informou em dezembro de 2025 que os arquivos estavam disponíveis para retirada. A defesa havia agendado o comparecimento para 17 de dezembro, mas não compareceu nessa data. Posteriormente, o material foi retirado em 30 de janeiro de 2026.

A defesa, contudo, informou ao processo que os arquivos entregues estavam corrompidos e não permitiam o acesso integral ao conteúdo. Em seguida, comunicou o problema à Polícia Federal e pediu mais prazo para analisar a prova.

O juiz de primeira instância negou o pedido. Na avaliação dele, a defesa havia tido oportunidades para acessar o material e o problema técnico alegado não justificaria a interrupção do processo, especialmente diante da necessidade de observar a duração razoável da ação. Foi nesse ponto que o TRE-MS adotou entendimento diferente.

Maioria viu prejuízo concreto -  O relator do recurso, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, afirmou que o contraditório e a ampla defesa não são cumpridos apenas com a entrega formal de um arquivo. Para ele, é necessário que a defesa tenha acesso efetivo ao conteúdo da prova.

O relator destacou que o próprio juiz de Corumbá havia considerado pertinente o pedido de acesso e determinado a disponibilização do material. Além disso, as conversas entre Matheus e a irmã foram utilizadas pela acusação para sustentar que o candidato tinha conhecimento e anuência em relação aos pagamentos feitos a eleitores.

Para o relator, a impossibilidade de acesso integral às conversas poderia interferir na capacidade da defesa de contestar justamente esse vínculo entre Matheus e os pagamentos.

“Não se pode exigir da defesa manifestação efetiva sobre uma prova à qual não conseguiu ter acesso”, afirmou o relator em seu voto.

Ele também citou a Súmula Vinculante nº 14 do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual a defesa tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados.

O juiz Flávio Saad Peron acompanhou integralmente o relator. Fernando Bonfim Duque Estrada também votou pela anulação, destacando dificuldades práticas enfrentadas por advogados para acessar mídias e documentos mantidos por órgãos públicos.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins igualmente acolheu a preliminar. Embora tenha reconhecido que houve demora por parte da defesa, considerou que isso não seria suficiente para afastar o direito de acesso à prova, especialmente diante da gravidade das sanções impostas.

Divergência - Dois integrantes do Tribunal discordaram da anulação. O juiz Carlos Alberto Garcete afirmou que não ficou demonstrado nos autos que o arquivo realmente estivesse corrompido nem que a Polícia Federal tivesse reconhecido o problema.

Ele destacou que a PF havia informado que o material estava disponível, que a defesa não compareceu na primeira data marcada para retirá-lo e que o advogado só foi buscar os arquivos mais de um mês depois.

Também chamou atenção para o fato de que a alegação de arquivo corrompido foi apresentada por meio de um e-mail enviado à Polícia Federal, sem que houvesse, segundo ele, uma confirmação do órgão de que a mídia estava de fato inacessível.

Para Garcete, não houve demonstração concreta do prejuízo à defesa e, portanto, não haveria motivo para anular a sentença.

O juiz Fernando Nardon Nielsen acompanhou a divergência. Ele afirmou que também procurou nos autos uma manifestação da Polícia Federal reconhecendo que os arquivos estavam corrompidos, mas não encontrou esse documento.

Presidente acompanhou a maioria - O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, votou por último e acompanhou o relator.

Durante o voto, Contar reconheceu que preferiria uma solução mais prática, mas avaliou que rejeitar a nulidade poderia provocar maior instabilidade na Câmara de Corumbá.

O desembargador afirmou que, se a nulidade fosse rejeitada, poderia haver a colocação do interessado na cadeira de vereador e, posteriormente, eventual decisão de tribunal superior em sentido contrário, provocando nova troca na composição do Legislativo.

Com o voto do presidente, o resultado foi de maioria pela desconstituição da sentença.

O que acontece agora? - Com a decisão do TRE-MS, o processo retorna à 7ª Zona Eleitoral de Corumbá. A Justiça Eleitoral deverá providenciar o acesso da defesa ao material extraído do celular de Laura, especialmente às conversas mantidas com Matheus e aos demais arquivos que possam ser relevantes para o julgamento.

Depois que a defesa tiver acesso ao conteúdo, deverá receber novo prazo para manifestação. Na sequência, o processo seguirá para nova sentença.

As demais alegações apresentadas por Matheus no recurso, entre elas a insuficiência das provas, a ausência de ciência ou anuência sobre os pagamentos e questionamentos sobre diligências policiais, não foram analisadas pelo TRE-MS neste momento. Essas questões ficaram prejudicadas pela decisão de reconhecer o cerceamento de defesa.

Cassação e multa - A decisão do TRE-MS também desconstitui a sentença que havia determinado a cassação do diploma e a nulidade dos votos recebidos por Matheus.

A multa de R$ 53.205,00 citada no processo é a que havia sido aplicada pelo juiz eleitoral de Corumbá na sentença original. O TRE-MS não aplicou uma nova multa nesse valor.

Como a sentença foi desconstituída, caberá à primeira instância proferir uma nova decisão depois de restabelecido o contraditório sobre a prova digital. A decisão do TRE-MS ainda não transitou em julgado.

Entenda a acusação - A representação do Ministério Público Eleitoral teve origem em uma denúncia de suposta compra de votos durante as eleições de 2024.

A Polícia Federal monitorou um veículo pertencente à irmã de Matheus e, durante uma abordagem, apreendeu 172 recibos manuscritos, R$ 3.650 em dinheiro, listas com dados de eleitores, cadernos de anotações e um aparelho celular.

Segundo os documentos citados na ação, os recibos somavam R$ 23.300, com pagamentos principalmente de R$ 150.

A investigação também identificou conversas entre Matheus e a irmã e entre ela e eleitores. Na sentença original, o juiz considerou que o conjunto formado por recibos, dinheiro, listas, anotações, conversas e depoimentos policiais demonstrava a compra de votos e a ciência ou anuência do então candidato.

A defesa, por outro lado, sustentou que os pagamentos eram relacionados a serviços prestados durante a campanha e negou a prática de compra de votos.

Agora, após a decisão do TRE-MS, essa discussão volta para a primeira instância, que deverá analisar novamente o caso depois de garantir à defesa acesso integral à prova digital.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral, portanto, não encerra o processo nem representa absolvição de Matheus. O que caiu foi a sentença anterior, por entender a maioria que o vereador não teve acesso efetivo a uma prova relevante antes de ser condenado.