Magistrado mantém toque de recolher e cobra mais empatia pela dor do outro
Na decisão, ele lamenta que muitas pessoas não se deram conta da dimensão do problema da pandemia

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva negou salvo-conduto contra o toque de recolher, que vigora a partir das 20h em Campo Grande, e fez um convite à empatia e solidariedade com a dor de quem perdeu entes queridos nesta pandemia do novo coronavírus.
“Absolutamente, não é o momento de pensarmos individualmente, e sim de aguçarmos e praticarmos o senso de responsabilidade e de humanidade, de olharmos para os lados e nos solidarizarmos com a dor daqueles que perderam seus entes queridos”, afirma Bonassini, desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Na decisão, ele lamenta que muitas pessoas não se deram conta da dimensão do problema e que agora é hora de imperar a tríade empatia, senso comunitário e respeito ao próximo.
“A pandemia está praticamente fora do controle em nosso Estado; não há vagas em hospitais, seja para infectados pelo coronavírus, seja aos acometidos por qualquer outra enfermidade que demande internação. A adoção de medidas, inclusive mais drásticas que as ora em vigor, são necessidade premente a fim de evitar a propagação do vírus, de fácil e rápida transmissibilidade”, afirma o desembargador.
Na decisão, foi negado o pedido dos advogados Matheus Augusto Costa de Almeida e Mariana Pereira Zanela, que recorreram ao Tribunal de Justiça após o pedido ser negado em primeira instância.
De acordo com o habeas corpus, o decreto 14.376, que determina o toque de recolher em Campo Grande entre 20h e 5h, impinge lesão à liberdade de locomoção, afronta a Constituição Federal (apenas o presidente da República tem competência para restringir a liberdade dos cidadãos dentro do território nacional), não está amparado em lei de emergência de saúde pública e contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
“No entanto, absurdamente, o magistrado de instância singela, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil (pasmem!), extinguiu o feito, sem resolução de mérito”, informam no pedido de habeas corpus.
Conforme esse artigo, o juiz pode não decidir sobre o mérito em caso de ausência de legitimidade e de interesse processual. Em segunda instância, a liminar também foi negada e o mérito do pedido será julgado pela 3ª Câmara Criminal.