Mantida decisão que impede prefeitura de contratar professores temporários
A prefeitura de Campo Grande teve novo recurso negado e segue mantida a decisão em que o poder público fica proibido de contratar professores temporários.
Em decisão publicada na última segunda-feira (dia 20), o vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pela administração municipal.
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O objetivo era que o recurso fosse encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para a reforma da decisão. “Agora cabe agravo em recurso extraordinário para o Supremo decidir. Me autoriza a ir diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana.
A sentença proibindo a contratação de professores temporários foi dada em 22 de julho do ano passado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
De acordo com a decisão, a prefeitura não poderia admitir por meio de contratos temporários, sem prévio concurso público, professores para desempenharem funções permanentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por contratação temporária e irregular.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que entrou com a ação em 2017, o cenário era de 200 professores aprovados em concurso à espera de convocação, enquanto dois mil foram contratados de forma temporária.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) recorreu da sentença, por meio de recurso de apelação no Tribunal de Justiça.
Segundo a prefeitura, as contratações de professores temporários se enquadram nas exceções permitidas pela Constituição Federal, a situação deveria ser avaliada caso a caso, e essa modalidade de contrato é porque a demanda de docentes é inconstante, sendo necessária para substituir professores licenciados.
Em abril desse ano, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso da prefeitura para modificar a decisão e declarar a legalidade da contratação de professores temporários.