Marquinhos diz que vai recorrer e não aplicará aumento na tarifa do ônibus
Decisão judicial manda considerar imposto no cálculo do preço pago pelo serviço em Campo Grande
“Não vou aplicar”. A frase é do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) sobre sentença judicial ordenando a inclusão nas planilhas do transporte coletivo em Campo Grande da carga tributária gerada pela cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços). Nos últimos meses, foram apontados valores que iam de R$ 4,18 a R$ 4,25 caso a carga tributária seja repassada aos clientes.
O Consórcio Guaicurus, que fez o pedido à Justiça, tem o valor para o qual o preço do ônibus iria com o imposto, mas disse que não divulga porque a responsabilidade por definir a tarifa é da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos). O presidente da Agência, Vinícius Campos, por sua vez, disse que só vai se manifestar assunto quando for notificado da decisão.
Ao Campo Grande News, o prefeito Marquinhos Trad disse que não aplicará o aumento e vai recorrer pedindo efeito suspensivo da decisão até o trânsito em julgado, ou seja, até não haver mais possibilidades de recursos.
Na avaliação dele, esse entendimento só pode ser imposto ao final de todo o processo. "Se não, como vai devolver o dinheiro às pessoas", questiona?
A concessionária que explora o serviço calcula pagar R$ 191,9 mil por mês de ISS à prefeitura. Desde 2013, o setor tinha isenção, mas o imposto voltou a ser cobrado neste ano.
“Números não mentem. A aritmética mostra que houve ganhos para o consórcio”, declarou. Segundo ele, as planilhas usadas para estabelecer o preço de R$ 4,10 em dezembro indicaram redução de custos para a prestação dos serviços.
O que foi determinado – A decisão em questão é do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública. O magistrado determinou que o Consórcio Guaicurus deposite o valor do imposto em conta judicial.
No processo, o Consórcio Guaicurus alegou que o retorno do pagamento não foi considerado para fixação do preço em 2020. A alegação é de violação do equilíbrio “econômico-financeiro” previsto no contrato administrativo.
Em defesa da administratiação municipal, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) afirmou que o estudo para reajuste tarifário foi feito com a isenção de ISS ainda vigente, assim, não seria possível calcular o valor da passagem com o imposto.
A PGM defendu que, por contrato, o imposto não é considerado na fórmula da tarifa, composta pelas variações do preço do combustível, do salário dos motoristas, do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), do Índice de Veículos Automotores, reboques e autopeças; e do IPKe (Índice de Passageiros por Quilômetros Equivalentes).
Como a decisão é de primeiro grau, ainda vai percorrer um longo caminho até a decisão final.