ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 16º

Capital

Ministério Público pede suspensão da coleta de lixo para grandes empresas

Medida considera que município assume indevidamente um custo de R$ 435 mil, que deveria ser de estabelecimentos privados.

Anahi Gurgel | 02/07/2017 12:28
Coleta de lixo realizada em hospital de Campo Grande, custeada pela prefeitura. Ministério Público recomenda suspensão do serviço para grandes geradores. (Foto: Marcos Ermínio)
Coleta de lixo realizada em hospital de Campo Grande, custeada pela prefeitura. Ministério Público recomenda suspensão do serviço para grandes geradores. (Foto: Marcos Ermínio)

Alegando que a prefeitura de Campo Grande assume, indevidamente, um custo de R$ 435,3 mil, o MPE (Ministério Público Estadual) recomenda a suspensão, dentro de 3 meses, do serviço de coleta de resíduos sólidos de estabelecimentos e prestadores de serviços que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.

Assinada por Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a recomendação consta do Diário Oficial do órgão a ser publicado nesta segunda-feira (03), sendo direcionada à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), na pessoa do prefeito Marquinhos Trad (PSD).

O parecer alega que o município assume, indevidamente, um custo de R$435.350.40 que deveria ser de responsabilidade dos estabelecimentos que excedem uma produção de 50 quilos de resíduos ou 200 litros por dia. “Bancar” esse gasto, de acordo com a alegação do MPE, contraria a legislação federal e municipal vigentes, podendo ensejar responsabilidade civil e penal dos gestores públicos.

"os grandes geradores devem suportar todos os ônus decorrentes da segregação, coleta, transporte, compostagem e destinação final adequada, não podendo, sob qualquer forma, transferi-los à coletividade, considerando-se como gerador comercial ou grande gerador, as pessoas físicas ou jurídicas, que gerem resíduos decorrentes de atividade
econômica ou não econômica, excedentes à quantidade máxima de 200 litros por dia", consta no texto.

Considerando a lei federal n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, e a da lei municipal, n. 209/2012, que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos,  órgão também recomenda que a prefeitura fiscalize integralmente, nos estabelecimentos, os responsáveis por todas as etapas da coleta de lixo. 

A prefeitura tem prazo de 30 dias para responder se irá acatar ou não a recomendação, sendo que o não atendimento a qualquer um dos itens poderá importar em providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Nos siga no Google Notícias