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Capital

Motociclista será indenizado, após ser “estrangulado” por cabos e se acidentar

Duas companhias de telecomunicações terão de arcar com a indenização

Tainá Jara | 26/11/2020 16:29
Sede do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/PGE)
Sede do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/PGE)

Duas companhias de telecomunicações terão de arcar com a indenização a motociclista “estrangulado” por cabos deixados soltos na Rua 25 de Dezembro, quase esquina com a Dom Aquino, em Campo Grande. A vítima receberá R$ 885,06 de danos materiais, além de R$ 12 mil de danos morais por ser envolver no acidente de trânsito.

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida pelo motociclista pelo acidente de trânsito ocasionado pelo rompimento de cabos.

Conforme a vítima, no dia 18 de outubro de 2014, por volta das 18h20, quando conduzia sua motocicleta, foi surpreendido por diversos cabos, caídos e atravessados por toda a pista. Os quais “estrangularam” o pescoço do autor, levando a sua queda, deixando-o totalmente inconsciente e fazendo perder muito sangue.

O acidente causou o afastamento do motociclista das atividades laborais por 10 dias que pediu a condenação das empresas responsáveis pelos cabos.

A primeira ré negou ter responsabilidade no acidente, pois não ficou comprovado que o cabo solto era da sua propriedade. Já a outra empresa de telecomunicações defendeu a inexistência de provas que determine a relação entre o acidente e os cabos de telefonia instalados no local.

Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, o croqui anexado aos autos demonstra a dinâmica do acidente, a posição dos fios perpendicularmente à pista de rolagem, mas soltos e não suspensos, de modo a impedir o fluxo normal de veículos no local, sendo que o laudo pericial apontou que no local do acidente havia cabos rompidos de ambas as rés.

Embora a perícia não aponte o motivo certo do rompimento, ressaltou a magistrada que “de qualquer forma, em sendo as rés proprietárias do cabeamento, detém, por consequência, a responsabilidade pela manutenção e conservação dos fios, de modo a evitar acidentes como se viu na espécie”.

Com relação aos danos materiais ocasionados na motocicleta do autor, determinou a juíza que os valores devem ser inteiramente reparados pelas rés, em virtude da responsabilidade civil pelo ocorrido.

Com relação aos danos morais, a magistrada entendeu que a situação não se configura em mero aborrecimento, pois o autor “trafegava dentro de sua faixa de rolagem e foi surpreendido com os fios soltos na pista, ocasionando lesão temporária e queda da motocicleta. Ou seja, sem que desse causa, teve que se submeter a tratamentos médicos e sofrer a dor física decorrente do próprio acidente. É indiscutível que o acidente redundou sofrimento moral ao autor, o que é passível de indenização para minimizar tal situação”, concluiu.

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