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Capital

MP aponta ilegalidade e pede a anulação de regularização de área no São Conrado

O órgão orienta que o município invalide todo o processo de regularização em 4 ruas de um loteamento

Por Izabela Cavalcanti | 25/03/2026 07:23
MP aponta ilegalidade e pede a anulação de regularização de área no São Conrado
Rua Toledo, no loteamento Jardim São Conrado (Foto: Renan Kubota)

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Prefeitura de Campo Grande adote medidas para anular a regularização fundiária de uma área pública localizada no loteamento Jardim São Conrado, no entorno das ruas Nova Trento, Toledo, Pilaga e Brusque.

RESUMO

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Campo Grande a anulação da regularização fundiária de área pública no Jardim São Conrado. A medida foi direcionada à prefeita Adriane Lopes e secretarias municipais, após constatação de ilegalidade no processo por não respeitar o marco temporal da Lei Federal 13.465/2017. Estudos técnicos revelaram inconsistências nas informações prestadas pela Agência Municipal de Habitação. Enquanto a Emha alegava existência de 11 edificações, análises do Núcleo de Geoprocessamento do MP identificaram apenas uma construção até 2014 e duas até 2020, invalidando a caracterização como núcleo urbano consolidado.

A recomendação foi direcionada à prefeita Adriane Lopes, secretarias municipais e órgãos responsáveis pelo meio ambiente, urbanismo, habitação e área jurídica do município.

De acordo com inquérito civil, a regularização da área é considerada ilegal por não respeitar o chamado “marco temporal” estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017, que define critérios para a regularização de ocupações urbanas.

O órgão orienta que o município invalide todo o processo de regularização, incluindo atos posteriores relacionados à medida.

Além disso, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas administrativas e judiciais para recuperar a área pública.

O MP também destaca que, se houver moradores em situação de vulnerabilidade social ocupando o local, a desocupação deve seguir regras estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), como por exemplo: comunicação prévia e diálogo com os moradores; concessão de prazo para saída voluntária; garantia de abrigo ou alternativa digna de moradia; e proibição de separação de famílias.

Caso não haja vagas em abrigos públicos, o município deverá fornecer estrutura mínima, como barracas e itens de higiene, assegurando condições básicas de dignidade.

Indícios – A recomendação se baseia em uma série de constatações. Inicialmente, a Emha (Agência Municipal de Habitação) informou que a área seria um núcleo urbano consolidado, com cerca de 11 edificações, o que justificaria a regularização.

No entanto, estudos técnicos apontaram inconsistências nessa informação. Um levantamento preliminar indicou que, entre 2002 e 2020, havia apenas uma edificação no local.

Esse dado foi reforçado por análise do Núcleo de Geoprocessamento do Ministério Público, que constatou a existência de apenas uma construção até 2014 e duas até 2020.

“O que deixou evidente que também não se trata de núcleo urbano informal consolidado antes do marco temporal, o que torna a regularização fundiária aprovada ilegal”, diz a publicação.

O município tem prazo de 30 dias para informar se irá cumprir a recomendação, além de apresentar documentos relacionados ao caso. A publicação oficial da recomendação também foi solicitada.

A recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal, que poderá acompanhar o caso e exercer sua função de fiscalização.

O Campo Grande News entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e aguarda o retorno.

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