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Capital

MP defende liminar para suspender lei que proíbe trans em banheiros femininos

Legislação que cria a Política Municipal de Proteção da Mulher; texto entrou em vigor em abril

Por Fernanda Palheta | 05/06/2026 11:35
MP defende liminar para suspender lei que proíbe trans em banheiros femininos
Placa indica que banheiro é unisex (Foto: Divulgação/Agência Câmara)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) defende a liminar que suspende a Lei Municipal nº 7.615/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), e impede que mulheres trans utilizem banheiros femininos. A manifestação à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo PT foi apresentada nesta quinta-feira (3).

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul defendeu a liminar que suspende a Lei Municipal nº 7.615/2026, que impede mulheres trans de usar banheiros femininos em Campo Grande. O órgão afirma que a norma promove desumanização de pessoas transgênero e tem vício de iniciativa, pois foi apresentada por vereador. A lei, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, foi aprovada em março e entrou em vigor em abril.

A legislação que cria a Política Municipal de Proteção da Mulher foi apresentada pelo vereador André Salineiro (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em março deste ano. Entre os pontos mais controversos, está a diretriz de garantir o uso de banheiros femininos exclusivamente por mulheres biológicas.

O texto entrou em vigor no dia 22 de abril deste ano. A prefeita justificou a sanção para resguardar os direitos das mulheres. “Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que sancionar uma lei para resguardar os direitos das mulheres”, disse.

Em sua manifestação, o órgão aponta que a Política Municipal de Proteção da Mulher ignora e desconsidera a identidade de gênero de pessoas transexuais. "Ao eleger o critério do sexo biológico como fator de exclusão e associar a proteção legal e o acesso a espaços públicos à condição de mulheres biológicas, a lei municipal ora em análise promove a desumanização das pessoas transgênero, negando-lhes a própria existência jurídica e social", diz.

Segundo o Ministério Público, a lei não protege a intimidade feminina. "Ao contrário, estabelece critério excludente fundado em uma categoria corporal ("mulheres biológicas"), deslocando o eixo de proteção da conduta para a identidade. Assim, sob o pretexto de "proteger a mulher", a norma cria mecanismo de segregação estatal", completou.

O órgão ainda apresenta dados nacionais, mostrando que a "violação dos direitos das pessoas transexuais no Brasil" está presente em diversas leis federais, estaduais e municipais e que o tema segue em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).

"A vulnerabilidade dos direitos das pessoas transexuais é latente e extremamente presente no Estado brasileiro, sofrendo violações constantes, inclusive por parte de órgãos públicos, os quais, em tese, deveriam promover a defesa e efetivação de tais direitos", criticou.

O Ministério Público ainda afirma que a legislação tem vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por um vereador. "A norma, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do Chefe do Executivo municipal ao impor atribuições de adaptação de estruturas físicas e fiscalização de estabelecimentos privados aos órgãos do Executivo, configurando evidente vício formal de iniciativa e violação ao princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes", disse.

Para o órgão, a lei deve ser suspensa até o julgamento definitivo da presente ação.

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