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Capital

MPE quer que prefeitura comprove medidas para instalar ponto eletrônico

Município se comprometeu a cumprir medida judicial

Mayara Bueno | 29/05/2017 12:13

Depois da determinação judicial que impôs a implantação de ponto eletrônico na Prefeitura de Campo Grande, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) quer que o município seja obrigado a comprovar o cumprimento da medida em 30 dias ou que uma audiência seja marcada para fixação de prazos.

Na ação, apresentada no fim de 2016, o Ministério Público pediu que a prefeitura anulasse um decreto de 2012, que autorizava funcionários comissionados, aqueles que são nomeados sem concurso público, a não assinatura de presença.

À Justiça, o MPE afirma que apesar de prefeitura falar que cumprirá a determinação e que fará estudo para saber quantidade necessária de máquinas para registro eletrônico, “até o momento nada concretizou e nem fixou prazo para adoção de medidas, como a necessária instalação de ponto eletrônico/biométrico”.

Desta forma, o pedido é que o município comprove que de fato tem aplicado as medidas no prazo de 30 dias. “Ou, manifestando alguma objeção, seja designada audiência de tentativa de conciliação”. Neste caso, a reunião deverá ser realizada para adoção de prazos razoáveis e “céleres”.

Ação – Decisão de 18 de janeiro determinou que os comissionados registrem a frequência diária. Com isso, decreto de 2012 que liberava o registro diário teria de ser anulado, previa a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Para o MPE, a ausência de registro impossibilita a comprovação da presença do servidor em seu posto de trabalho. Nos autos, foi citado o caso de um funcionário lotado no gabinete do prefeito – não foram citados os nomes - que, ao continuar como advogado particular, teria participado de audiências de interesse pessoal em horário de expediente.

De acordo com o magistrado, o decreto era muito genérico, transformando o que deveria ser uma exceção em regra, sem fornecer uma justificativa razoável para tanto. Ou seja, dependendo da natureza do serviço do trabalhador, o registro de frequência em ponto eletrônico, por exemplo, se torna inviável. Portanto, a determinação prevê as exceções, mas que devem ser justificadas.

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