Mulher é condenada por ofensas transfóbicas contra colega em posto de gasolina
Ré alegou que xingamentos ocorreram no "calor do momento" e que tem "amigos LGBT+"; episódio foi gravado
Uma ex-frentista foi condenada por ofensas transfóbicas contra um colega de trabalho em um posto de gasolina na Capital. A mulher recorreu da decisão, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença nesta terça-feira (29) e ainda determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, nesta terça-feira (29), a condenação de uma ex-frentista por ofensas transfóbicas contra um colega, homem transexual, em um posto de gasolina de Campo Grande. A pena é de 2 anos de reclusão em regime aberto. O colegiado acolheu recurso do Ministério Público e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O relator, desembargador Waldir Marques, afirmou que discussão prévia não anula o dolo discriminatório. O episódio foi gravado em vídeo.
O caso ocorreu em um posto de gasolina localizado na Avenida Mato Grosso, em Campo Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré e a vítima trabalhavam como frentistas no local quando iniciaram uma discussão por motivos de trabalho. Durante o desentendimento, a acusada proferiu ofensas discriminatórias direcionadas à identidade de gênero do colega.
De acordo com o processo, a ré disse frases como “não tem pau [...] se você fosse mulher me batia, você não tem pinto no meio das pernas, você não é um homem”. Quando a vítima reafirmou que era um homem transexual, a acusada rebateu com “que porra de trans”. O episódio foi gravado em vídeo e confirmado por depoimentos.
Em depoimento, a acusada negou ter feito comentários transfóbicos, alegando apenas ter chamado o colega de “fuxiqueira”. A defesa sustentou ainda que a mulher não era homofóbica por “possuir amigos LGBT+” e que as ofensas teriam ocorrido em um momento de desavença anterior.
Na primeira instância, a mulher foi condenada a 2 anos de reclusão em regime aberto. A defesa recorreu pedindo a absolvição, mas o relator, desembargador Waldir Marques, negou o pedido, destacando que a animosidade ou discussão prévia não anulam a natureza discriminatória das ofensas.
Além disso, o TJMS deu provimento ao recurso do Ministério Público para incluir na condenação o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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