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Capital

Município terá de indenizar paciente que esperou onze meses por exame

Aliny Mary Dias | 04/06/2013 10:46

Um homem ganhou uma ação na Justiça no valor de R$ 10 mil por demora no atendimento médico. O município de Campo Grande foi condenado na última semana pelo juiz Alexandre Ito da 4ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado a pagar a indenização por danos morais.

De acordo com o TJ, a vítima sofreu acidente em novembro de 2008 e rompeu os tendões da mão direita. O homem foi levado para a Santa Casa e passou por uma cirurgia. Um mês depois, o paciente retornou ao hospital e o médico determinou que um exame fosse feito.

A marcação do exame só ocorreu para o mês de junho de 2009, depois que uma nova consulta que só foi realizada em maio. Quando o paciente foi até o Centro de Especialidades Médicas da Capital, o exame não pôde ser feito porque a requisição feita pelo médico continha um erro.

Depois da situação, o exame só foi realizado em outubro de 2009, quase um ano depois. O resultado foi a indicação de uma cirurgia, o mais rápido possível, mas por conta da demora, os danos foram irreversíveis.

O Município alegou que a ação de danos morais não era procedente porque não ficou comprovada negligência da funcionária que avaliou a requisição do médico no Centro de Especialidades.

Segundo a decisão, a sequência de erros configura a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “O longo período de espera para conseguir uma consulta com um médico especialista, o erro no preenchimento da requisição do exame e o despreparo da atendente em solucionar tal problema de forma rápida e eficaz, foram os fatores que culminaram na impossibilidade do tratamento”, afirma o juiz na decisão.

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