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Capital

Paciente consegue na Justiça que SUS pague transporte em UTI aérea

A mulher precisava ir até São Paulo para fazer transplante

Clayton Neves | 05/10/2019 16:55
Paciente consegue na Justiça que SUS pague transporte em UTI aérea
Desembargador Nélio Stábile foi relator do da ação. (Foto: TJMS)

Paciente diagnosticada com hepatite aguda conseguiu ordem da Justiça para ter despesas com transporte aéreo em UTI pagas pelo sistema público de saúde. A mulher precisava ir até São Paulo para fazer transplante, e teve o pedido aceito por unanimidade na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Campo Grande.

De acordo com informações do processo, a paciente recebeu recomendação médica depois de seu quadro clínico se agravar. Ela precisa de um transplante hepático e a falta poderia, inclusive, levá-la a morte. O médico responsável pelo tratamento entrou em contato com o hospital de São Paulo, e conseguiu vaga para a mulher, no entanto, a viagem deveria ser feita em UTI aérea devida a gravidade do caso.

O município alegou que “o poder geral está com ausência de estrutura para viabilizar e custear integralmente a transferência”, e contestou que “a paciente optou por realizar todo o tratamento em instituição privada e depois solicitou a transferência por conta de verba pública”, provocando atitude contraditória. Por fim, considerou que não havia um requerimento administrativo à paciente.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, considerou que nada impedia a paciente de ter arrecadado fundos para o tratamento da doença, já que comprovadamente era auxiliar de enfermagem e não possuía condições para arcar com os custos do procedimento requerido.

“O artigo 196, da Constituição da República, preceitua que a saúde é direito do cidadão e dever dos entes públicos, garantido mediante o acesso universal e igualitário. Nesse contexto, resta evidente que incumbe ao Estado (em sentido lato) agir de modo isonômico em relação a todos os indivíduos”, concluiu o relator.

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