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Capital

Pente-fino descobre que até donos de 9 carros recebem Bolsa Família em MS

Até março do ano passado, 21.753 famílias de Campo Grande recebiam o benefício com valor médio mensal de R$ 145,12

Anahi Zurutuza | 22/01/2019 10:59
Cartão do Bolsa Família usado para o saque do benefício (Foto: Ana Nascimento/MDSA)
Cartão do Bolsa Família usado para o saque do benefício (Foto: Ana Nascimento/MDSA)

Famílias com renda per capta superior à informada no cadastro para ter acesso ao benefício, com integrantes que são servidores públicos e até dona de “frota de veículos”. Foram estas as situações identificadas em fiscalização feita pela CGU (Controladoria Geral da União) na aplicação do Bolsa Família em Campo Grande no ano passado.

Dentre as situações classificadas como “mais graves” pelo órgão estão a de 55 famílias beneficiárias compostas por servidores do próprio município e 106 que têm veículos avaliados em mais de R$ 20 mil.

Não é proibido ter carros ou motocicletas e receber o Bolsa Família, mas da CGU recomendou à Prefeitura de Campo Grande que faça “revisão imediata dos dados do Cadastro Único e dos benefícios do programa”, uma vez que durante as visitas dos fiscais foi identificada, por exemplo, família com 5 integrantes e que declarou renda per capta de R$ 150, mas tinha 9 veículos “na garagem”.

Dentre os automóveis está uma caminhonete S10, seis carros – Belina, Corolla, Chevette, Santana e dois Polos – e duas motos – uma Honda CB 300 e uma CBX Twistter.

Há ainda outro caso de família que omitiu a existência de um integrante com rendimentos e cuja renda do titular do benefício não é compatível com os veículos que ele é proprietário. Nesta fiscalização, foram identificados três caminhonetes – Saveiro, D20 e S10 –, dois carros – Corolla e Golf – e duas motos – Honda XRE 300 e Biz.

“Não há impedimento de famílias beneficiárias serem proprietárias de veículos, desde que atendam aos critérios da renda. Por outro lado, considerando que o público alvo do programa são famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 170,00, considera-se que a propriedade de veículos acima de R$ 20 mil é um forte indicativo de que as famílias podem ter fornecido informações inverídicas de renda para ingressarem ou se manterem no programa”, observa o relatório da Controladoria.

(Foto: Relatório nº 201800822 da CGU/Reprodução)
(Foto: Relatório nº 201800822 da CGU/Reprodução)

Renda – A fiscalização também identificou incompatibilidade entre a renda declarada e os rendimentos apurados pelo cruzamento de dados. Há casos cujo valor registrado no cadastro do Bolsa Família é de R$ 242, mas a família tem renda per capta de R$ 1.455,24.

Muitas destas família têm membros que são servidores, aposentados ou pensionistas da Prefeitura de Campo Grande ou do Governo de Mato Grosso do Sul.

O programa - O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza (com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais); e pobreza (com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos). A seleção é feita pelo serviço de assistência social do município.

Ainda conforme o relatório, até março do ano passado, 21.753 famílias estavam recebendo o benefício com valor médio mensal de R$ 145,12 por família.

Consta ainda no Portal da Transparência do governo federal que, até o mês 3 de 2018, o total de recursos enviados para Campo Grande foi de R$ 56.494457,00, o que equivale a transferência média mensal de R$ 3.766.297,00.

Pente-fino – A fiscalização foi feita pela CGU entre 23 de maio a 15 de junho de 2018, mas o relatório só ficou pronto no dia 19 de dezembro do ano passado. As visitas foram por amostragem.

No dia 4 de outubro de 2018, a prefeitura informou ao órgão, por meio de ofício, que “[...]iniciou processo de averiguação com realização de visitas técnicas [...], bloqueio de benefício do Programa Bolsa Família, produção de relatórios e encaminhamento de ofício a Senarc (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) solicitando o cancelamento e outras providências necessárias como apuração de má fé e ressarcimento dos recursos recebidos indevidamente [...]”.

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