Placa "não nos responsabilizamos por objetos" agora é proibida em estacionamento
Lei 6.686/21 passa a valer a partir desta quinta-feira (7) na Capital, sem previsão de multa

Foi sancionada hoje (7), lei que proíbe placas em estacionamentos pagos ou gratuitos, de estabelecimentos comerciais, informando que o local não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, em Campo Grande.
Os comércios são responsáveis pelos objetos, conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e até o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que existe sim, a responsabilidade, mas muitas empresas colocam placas informando o contrário na Capital, segundo o autor do projeto de lei, o vereador Roberto de Avelar, o "Beto Avelar" (PSD).
Apesar de sancionar a proibição de placas informativas, bilhetes, cupons ou quaisquer outros meios de informação com esse tipo de mensagem, o prefeito Marcos Trad (PSD) vetou dois artigos, que previam advertência, multa e até suspensão de alvará em casos de reincidência.
A publicação da lei no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) traz a justificativa do prefeito para o veto parcial. “Em consulta à PGM (Procuradoria-Geral do Município), houve manifestação pelo veto parcial aos arts. 3º e 4º, por violação de regras de iniciativa ao impor penalidades aos destinatários relacionados ao Poder de Polícia, cujas atribuições são da Secretaria Municipal competente”.
A lei 6.686/21 passa a valer a partir desta quinta-feira (7). A mensagem do prefeito diz ainda que “os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva”.
A sanção da nova lei reforça a proteção aos direitos dos consumidores de Campo Grande, na avaliação do autor do projeto.
"É uma medida importante para não enganar o consumidor. Mesmo instalando esse tipo de placa, a súmula n°130 do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que o estabelecimento comercial é sim responsável pelo veículo dentro de seu estacionamento. Nesse sentido, o consumidor não pode mais ser levado ao engano ao ser desestimulado por uma advertência que supostamente isenta a responsabilidade do estabelecimento", explica o vereador.