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Capital

Placa "não nos responsabilizamos por objetos" agora é proibida em estacionamento

Lei 6.686/21 passa a valer a partir desta quinta-feira (7) na Capital, sem previsão de multa

Caroline Maldonado | 07/10/2021 08:19
Placa informa que estabelecimento não se responsabiliza por acessórios deixados no interior do veículos, em atacado da Capital. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Placa informa que estabelecimento não se responsabiliza por acessórios deixados no interior do veículos, em atacado da Capital. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Foi sancionada hoje (7), lei que proíbe placas em estacionamentos pagos ou gratuitos, de estabelecimentos comerciais, informando que o local não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, em Campo Grande.

Os comércios são responsáveis pelos objetos, conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e até o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que existe sim, a responsabilidade, mas muitas empresas colocam placas informando o contrário na Capital, segundo o autor do projeto de lei, o vereador Roberto de Avelar, o "Beto Avelar" (PSD).

Apesar de sancionar a proibição de placas informativas, bilhetes, cupons ou quaisquer outros meios de informação com esse tipo de mensagem, o prefeito Marcos Trad (PSD) vetou dois artigos, que previam advertência, multa e até suspensão de alvará em casos de reincidência.

A publicação da lei no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) traz a justificativa do prefeito para o veto parcial. “Em consulta à PGM (Procuradoria-Geral do Município), houve manifestação pelo veto parcial aos arts. 3º e 4º, por violação de regras de iniciativa ao impor penalidades aos destinatários relacionados ao Poder de Polícia, cujas atribuições são da Secretaria Municipal competente”.

A lei 6.686/21 passa a valer a partir desta quinta-feira (7). A mensagem do prefeito diz ainda que “os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva”.

A sanção da nova lei reforça a proteção aos direitos dos consumidores de Campo Grande, na avaliação do autor do projeto.

"É uma medida importante para não enganar o consumidor. Mesmo instalando esse tipo de placa, a súmula n°130 do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que o estabelecimento comercial é sim responsável pelo veículo dentro de seu estacionamento. Nesse sentido, o consumidor não pode mais ser levado ao engano ao ser desestimulado por uma advertência que supostamente isenta a responsabilidade do estabelecimento", explica o vereador.

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