PMs impedidos de fazer rondas são condenados, mas em regime aberto
Condenação é de nove meses, em que os quatro deverão prestar serviços gratuitos à comunidade por sete meses
Quatro policiais militares, que já haviam sido condenados a não fazerem rondas na área do Jardim Aeroporto e Vila Popular, agora foram sentenciados a reclusão de nove meses cada um por lesão corporal leve. Porém, o cumprimento será em regime aberto. Isso porque nenhum deles tem em seu histórico alguma outra condenação e, ainda, a pena-base não chega a dois anos.
O processo corre em sigilo, mas publicação no Diário da Justiça determina que os quatro policiais do Batalhão de Choque de Campo Grande, durante os primeiros nove meses da suspensão condicional da pena privativa de liberdade, deverão prestar serviços gratuitos à comunidade por sete horas semanais, mas desarmados e em instituição beneficente particular ou pública a ser escolhida pelo juízo da execução penal.
Sentença do juiz da Auditoria Militar, Luiz Felipe Medeiros Vieira, definiu ainda que eles deverão comparecer mensalmente em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar suas atividades e comprovar os serviços à comunidade, bem como “não serem presos ou processados criminalmente”.
Também não poderão mudar de endereço nem sair de Campo Grande, por prazo superior a sete dias, sem prévia autorização judicial; não podem frequentar bares, prostíbulos e similares; e por fim, devem recolher-se à residência até às 22h, salvo quando de serviço.
Denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os militares tiveram o pedido de prisão feito pelo MP parcialmente atendido pelo Juízo. Foi desclassificado o pedido por crime de tortura, restando os de lesão corporal leve, injúria e violação de domicílio previstos no Código Penal Militar.
Caso - Vítimas das agressões denunciaram ação truculenta dos militares ao MPMS, que inclusive queria a prisão dos policiais envolvidos. Em junho do ano passado, o pedido de prisão foi alterado para medidas cautelares, como a proibição de se aproximarem das vitimas, seus familiares e das testemunhas do caso, no limite mínimo de 500 metros. Eles também estavam proibidos de manter contato com todos os citados por qualquer meio de comunicação.