Por demora na entrega de diploma, universidade pagará R$ 10 mil a estudante
Estudante concluiu curso em 2017 e não pode exercer função por não apresentar o diploma a tempo

Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-aluna por danos morais pela demora na entrega do diploma de conclusão de graduação.
A estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis em 2017, porém não recebeu o certificado de conclusão do curso. Ela foi informada que após a formatura o documento seria entregue, mas isso também não ocorreu.
Por conta da demora, ela não conseguiu se registrar junto ao Conselho de Ciências Contábeis sem o diploma, nem exercer a profissão após ser selecionada para a função de contadora no Exército.
A instituição alegou que a estudante não procurou a universidade para a entrega do documento, ocorrendo anos depois e que não é dever da instituição contatar o aluno, uma vez que existe grande quantidade de diplomas expedidos por ano.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível, destacou que a aluna comprovou inúmeras trocas de e-mails com a universidade de ensino solicitando o diploma. Em uma das respostas, inclusive, a menina recebeu “infelizmente não possuíam tal documento” e em outra que o documento que estaria anexo ao e-mail teria apresentado “um erro”.