ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
FEVEREIRO, SEXTA  06    CAMPO GRANDE 29º

Política

TCE publica regras para controle que podem travar emendas já no depósito

Medidas atendem decisão do Supremo Tribunal Federal

Por Ângela Kempfer | 06/02/2026 13:48
TCE publica regras para controle que podem travar emendas já no depósito

A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passa a obedecer a regras mais rígidas a partir de 2026. Instrução normativa publicada pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determina que o controle das emendas começa no momento em que o recurso entra na conta do ente beneficiário, e não mais apenas na fase de execução ou prestação de contas

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou novas regras para o controle de emendas parlamentares estaduais e municipais, que entrarão em vigor em 2026. A medida estabelece que o monitoramento das emendas terá início no momento do depósito do recurso na conta do beneficiário. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de conta bancária exclusiva para cada emenda e prazo de dois dias úteis para cadastro no Portal TCE-Digital. O Plano de Trabalho torna-se requisito indispensável, devendo conter metas mensuráveis e cronograma detalhado. A norma atende à decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou maior transparência na execução das emendas.

As novas regras passam a valer para o exercício financeiro de 2026. Segundo o TCE-MS, a medida atende à Resolução do próprio tribunal e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que determinou maior controle e transparência sobre a execução de emendas parlamentares em todo o país.

Pela nova norma, o depósito do dinheiro aciona automaticamente uma série de obrigações formais. Prefeituras e o Governo do Estado terão prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar a emenda no Portal TCE-Digital, informar dados completos do parlamentar autor, detalhar o objeto, identificar o beneficiário final e anexar o Plano de Trabalho aprovado.

Sem esse registro inicial, a emenda fica tecnicamente impedida de ser executada.

Um dos pontos centrais da instrução é o fortalecimento do Plano de Trabalho, que deixa de ser tratado como formalidade e passa a ser requisito indispensável. O documento precisa comprovar a compatibilidade entre o que foi indicado pelo parlamentar e o que será executado pelo órgão ou entidade responsável, além de conter metas mensuráveis, cronograma físico-financeiro, localidade beneficiada e detalhamento orçamentário completo.

A ausência do Plano de Trabalho ou a não aprovação do conteúdo caracteriza impedimento técnico à execução da emenda, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 210, citada expressamente na norma do tribunal.

Conta exclusiva e rastreabilidade total

A instrução normativa também exige que cada emenda seja movimentada em conta bancária específica e exclusiva, aberta apenas para aquele recurso. A medida busca garantir rastreabilidade total do dinheiro público, do ingresso financeiro até a entrega do objeto ao beneficiário final.

Na prática, a regra impede a mistura de recursos de emendas com outras receitas do município ou do Estado, o que era comum em execuções anteriores.

Quando a emenda é destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, o controle se torna ainda mais detalhado. O Executivo responsável pela execução deverá informar razão social completa, CNPJ e classificar corretamente o favorecido como ente privado, além de comprovar que a entidade mantém portal próprio de transparência com divulgação dos valores recebidos.

O objetivo é evitar repasses sem identificação clara do destino final dos recursos.

Outro ponto sensível da nova regra é a exigência de uma declaração formal, assinada pelo chefe do Executivo estadual ou municipal, atestando o pleno cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade. No documento, o gestor declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e assume responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de omissão ou falsidade.

O próprio texto ressalta que a declaração não equivale a certificação de regularidade e não impede futuras apurações pelo Tribunal de Contas.