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Capital

Por falta de provas, acusados de execução em tabacaria se livram de júri

Lucas Ribeiro Pastor foi assassinado a tiros na madrugada de 7 de julho de 2025

Por Ana Paula Chuva | 06/10/2026 10:42
Por falta de provas, acusados de execução em tabacaria se livram de júri
Corpo da vítima dentro da tabacaria onde foi executada (Foto: Reprodução)

Por falta de provas produzidas durante a instrução judicial, a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande impronunciou os acusados pelo assassinato de Lucas Ribeiro Pastor e pela tentativa de homicídio contra outro rapaz, ocorrida em 7 de julho de 2025, em uma tabacaria, no Parque Residencial Iracy Coelho Netto, em Campo Grande.

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A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande impronunciou, por falta de provas, os acusados pela morte de Lucas Ribeiro Pastor e pela tentativa de homicídio contra outro rapaz, em uma tabacaria, em 7 de julho de 2025. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida apontou que a acusação se baseou na fase policial e em relatos indiretos. Nenhuma testemunha reconheceu os réus, e a prisão preventiva do apontado como executor foi revogada. Um denunciado morreu durante o processo. O caso pode ser reaberto com novas provas.

A decisão assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida livra Kaio Henrique Pires dos Santos, Jhulisson Fernando da Silva, João Vitor da Silva Bento e Guilherme Soares Gomes Oliveira, de serem julgados em júri popular. Na sentença, o magistrado destacou que a acusação se apoiou em elementos colhidos apenas durante a fase policial e em depoimentos indiretos de “ouvir dizer”, sem confirmação sob o crivo do contraditório.

Conforme a denúncia inicial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o crime teria sido motivado por desavenças antigas entre a vítima e o suposto atirador. Na ocasião, um homem armado invadiu o estabelecimento e efetuou disparos contra Lucas, que morreu no local. O outro rapaz foi atingido de raspão nas costas.

Entretanto, ao longo das audiências, nenhuma das testemunhas oculares ou sobreviventes identificou os réus no local do ataque. O próprio jovem atingido de raspão declarou que o atirador usava capacete e que não conhecia nenhum dos acusados. Além disso, depoimentos de familiares e conhecidos indicaram que os denunciados estavam em outro endereço no momento da execução.

Na decisão, o juiz fundamentou que a legislação processual e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vedam a remessa de réus ao plenário do Júri sem padrão probatório consistente. O magistrado rechaçou o uso do bordão "in dubio pro societate", sustentando que a dúvida beneficia o réu e exige a impronúncia.

Com o entendimento da Justiça, a prisão preventiva do apontado como executor foi revogada e o alvará de soltura expedido. Um dos denunciados teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento no curso do processo. Com a impronúncia, o caso pode ser reaberto no futuro se surgirem novas provas.

Caso - Segundo o boletim de ocorrência, o crime ocorreu por volta das 0h30, quando um homem de capacete preto entrou armado no estabelecimento e disparou diversas vezes contra Lucas, atingindo cabeça, ombro, axila, costas, tórax, costelas e braço. Um amigo que estava na tabacaria foi atingido de raspão nas costas. A perícia recolheu 15 estojos de munição, nove projéteis, o celular da vítima e material das câmeras de segurança, que não registraram o momento do crime.

Testemunhas relataram ainda que uma motocicleta Falcon passou lentamente pela região pouco antes do homicídio, levantando suspeitas de que o autor teria sido deixado no local por um comparsa. Há indícios de que Lucas vinha sendo ameaçado por um homem conhecido como “Caim”, por supostamente ter se envolvido com a ex-esposa dele.

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