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Capital

Portaria para bombeiro voluntário prevê teste físico e veta deficientes

Paulo Nonato de Souza | 10/02/2017 11:13
Portaria para bombeiro voluntário prevê teste físico e veta deficientes
Portaria traz as regras para o ingresso de voluntários no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

Formar cultura preventiva e estender para a comunidade conhecimentos básicos nas áreas de prevenção de incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento em acidentes diversos.

É o que diz portaria que regulamenta o Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do estado, seis meses depois de ser criado pelo Decreto Estadual número 14.568 de 21 de setembro de 2016.

De acordo com a portaria, o ingresso na corporação como voluntário começa com a inscrição via Internet na página oficial do Corpo de Bombeiros (http://www.bombeiros.ms.gov.br) e não está aberto para qualquer pessoa. Por exemplo, como na entrevista pessoal será exigido do candidato a apresentação de atestado médico que comprove ter boa saúde e ser apto para esforço físico compatível com a atividade, exclui a participação de deficientes físicos.

“Em razão da natureza das atividades a serem desempenhadas pelos voluntários e consequente necessidade de esforço físico compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto no 5.296, de 02 de dezembro de 2004”, diz a portaria em seu parágrafo terceiro.

Portaria para bombeiro voluntário prevê teste físico e veta deficientes
Camisetas do uniforme que será usada pelos bombeiros voluntários (Foto: Diário Oficial/Corpo de Bombeiros)

Além disso, conforme a portaria, os interessados deverão ter no mínimo 18 anos de idade e uma conduta ilibada, ou seja, a aprovação do acesso à corporação passa também pela apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais. Quanto ao tempo de serviço, diz que o termo de adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal.

Sobre a relação jurídica entre o voluntário e o Corpo de Bombeiros, como o próprio nome diz, o trabalho não será remunerado. “O prestador não fará jus à remuneração e não terá vínculo empregatício, de modo que o serviço prestado não gerará qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou afim, independente do período e duração do serviço prestado”, diz a portaria.

Na lista dos direitos e deveres consta que os voluntários aprovados receberão uniformes e deverão cumprir no mínimo seis horas consecutivas de serviço por mês, com a obrigação de zelar pela pontualidade. “Quando uniformizado, deverão manter-se sempre asseado e com boa apresentação pessoal”, determina.

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