Prefeitura cobra posse do Autódromo para tirar do papel complexo de eventos
Município cita "abandono" do local e afirma que espaço já deveria estar em seu patrimônio
A Prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça que determine a devolução do Autódromo Internacional de Campo Grande ao Município e autorize a imissão na posse do espaço. A manifestação foi apresentada no processo que envolve a Prefeitura e o Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda., atualmente relacionado à massa falida, após a conclusão dos recursos que vinham impedindo o avanço da execução da decisão judicial.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça a devolução do Autódromo Internacional de Campo Grande ao município após o STJ rejeitar, em junho, o último recurso da empresa concessionária. O contrato, firmado em 1998, foi rescindido judicialmente em 2009 por culpa da concessionária. A prefeitura, que diz ter investido R$ 30 milhões, planeja transformar o espaço em complexo multifuncional de eventos.
O Município sustenta que o autódromo permanece indevidamente sob posse privada, apesar de uma decisão judicial transitada em julgado ter determinado a rescisão do contrato de concessão por culpa exclusiva da empresa. A Prefeitura também argumenta que o prazo de 20 anos previsto originalmente no contrato já terminou e que, portanto, não haveria fundamento para a continuidade da posse privada.
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O pedido, protocolado em maio deste ano, ainda não foi analisado pela Justiça. A parte ligada ao autódromo deverá se manifestar antes de uma decisão sobre a solicitação.
Segundo a Prefeitura, o contrato de concessão foi assinado em 14 de abril de 1998 e previa que, ao final de 20 anos, o Autódromo Internacional de Campo Grande passaria a ser propriedade do Município. Além disso, o contrato acabou rescindido judicialmente por culpa exclusiva da concessionária em decisão que transitou em julgado em 13 de janeiro de 2009.
A manifestação municipal lembra que a empresa havia ingressado com ação para rescindir o contrato e obter indenização por perdas e danos. O pedido foi rejeitado, enquanto a reconvenção apresentada pelo Município foi acolhida em razão do descumprimento de obrigações contratuais, entre elas o pagamento de contraprestação sobre a receita obtida com a exploração do espaço e o recolhimento de tributos.
Prefeitura diz que autódromo deveria estar em sua posse - A discussão ganhou novo capitulo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitar, em junho, o último recurso apresentado pelo Autódromo no caso. A Corte Especial negou, por unanimidade, agravo interno contra a decisão que havia barrado o Recurso Extraordinário apresentado pela empresa. O julgamento ocorreu entre 17 e 23 de junho de 2026, com publicação em 29 de junho.
Na avaliação do Município, com o encerramento das possibilidades recursais e a negativa de efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa, não haveria mais motivo para manter suspenso o cumprimento da decisão.
A Prefeitura pede, por isso, que o processo tenha prosseguimento, com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, a incorporação definitiva do bem ao patrimônio público e a imissão do Município na posse do autódromo.
A argumentação se apoia também em decisão anterior do próprio STJ. No julgamento da Reclamação nº 43.585/MS, o ministro Herman Benjamin afirmou que a rescisão do contrato acarretava a incorporação do imóvel ao patrimônio público. A decisão destacou que o imóvel onde está instalado o autódromo já deveria estar na posse do Município.
O entendimento foi mantido no julgamento mais recente. O STJ esclareceu que uma decisão anterior havia suspendido apenas a implementação imediata das medidas executivas, permitindo à parte executada apresentar defesa no cumprimento da sentença. Segundo a Corte, isso não significou a interrupção de toda a execução.

Município cita falta de manutenção e fiscalização - Além da questão jurídica, a Prefeitura usa as condições atuais do autódromo como argumento para pedir que a posse seja efetivamente transferida.
Na manifestação, o Município afirma que o espaço está sendo mantido de forma inadequada e que a falta de fiscalização teria permitido a realização de eventos clandestinos. O documento cita reportagens sobre problemas no local, inclusive episódios relacionados à segurança e à morte de um motociclista durante manobras no autódromo.
A Prefeitura também menciona a cassação de certificado para realização de eventos após acidente fatal e relatos de eventos sem alvará e sem estrutura de segurança. O documento ainda cita manifestações do presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Giovanni Guerra, em matéria publicada pelo Campo Grande News durante a abertura da temporada 2025 da Copa Truck, quando ele criticou o estado do autódromo e lamentou a falta de competições no local.
Na avaliação apresentada à Justiça, o Município afirma que a situação permite que a empresa continue obtendo receitas com eventos realizados em um imóvel que, segundo a tese municipal, já deveria integrar o patrimônio público. A Prefeitura sustenta ainda que a permanência da posse privada acaba atrasando a execução de políticas públicas planejadas para a área.
Prefeitura diz já ter investido cerca de R$ 30 milhões - Outro argumento apresentado é o interesse do Município em dar uma nova utilização ao espaço. Na petição, a Prefeitura afirma já ter investido aproximadamente R$ 30 milhões e ter planos para transformar o autódromo em um complexo multifuncional de eventos.
A proposta também aparece no plano de governo da prefeita Adriane Lopes (PP) para a gestão 2025-2028. A ideia apresentada durante a campanha é manter a estrutura existente do Autódromo Internacional de Campo Grande “Orlando Moura” e criar, em área adjacente, um complexo multifuncional com centro de eventos destinado a feiras, exposições, shows, eventos corporativos e atividades esportivas.
O plano prevê ainda a busca por parcerias público-privadas para investimentos, melhorias nos acessos e integração do complexo ao roteiro turístico de Campo Grande. A proposta também menciona práticas sustentáveis e tem como objetivos ampliar a utilização do espaço, fomentar o desenvolvimento econômico, estimular cultura e esporte e contribuir para a sustentabilidade urbana.
A Prefeitura argumenta no processo que a manutenção da posse pelo grupo privado posterga justamente essas políticas públicas.
Disputa já dura mais de duas décadas - A origem da disputa remonta ao contrato firmado em 1998 para concessão do direito real de uso de cinco áreas municipais. A empresa buscou judicialmente a rescisão do contrato e indenização, mas perdeu a ação. O Município, por sua vez, obteve decisão favorável em reconvenção, com a rescisão sendo atribuída à própria concessionária.
A decisão transitou em julgado em 2009. Posteriormente, o Município iniciou a execução para cobrar os valores devidos e obter a reversão dos bens e a incorporação das construções e benfeitorias ao patrimônio público.
Em uma das etapas do processo, o STJ determinou que fossem suspensas as medidas executivas imediatas para garantir à parte executada o direito de apresentar defesa no cumprimento da sentença. Na sequência, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia determinado a anulação da averbação da incorporação do imóvel ao patrimônio público e a reintegração da posse em favor do autódromo.
O STJ considerou que essa decisão havia extrapolado o que fora determinado anteriormente e cassou esse trecho. A Corte deixou claro que a determinação anterior não havia interrompido a execução como um todo e que a suspensão dizia respeito à expedição dos mandados de imissão na posse.
Na decisão mais recente, o STJ voltou a registrar que o Autódromo Internacional de Campo Grande permanece na posse direta do imóvel, mas que existe decisão transitada em julgado determinando a rescisão do contrato por culpa exclusiva da empresa e que a rescisão acarreta a incorporação do imóvel ao patrimônio público.
Agora, a Prefeitura tenta transformar esse entendimento em posse efetiva. O pedido feito em maio ainda aguarda análise do Judiciário, e a parte responsável pelo autódromo deverá se manifestar antes que o juiz decida se determina a incorporação definitiva e a entrega do espaço ao Município.



