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Capital

Prefeitura da Capital divulga regras para recadastramento anual de servidores

Procedimento foi aberto nesta segunda-feira e é obrigatório para todos os funcionários municipais da ativa

Humberto Marques | 15/07/2019 19:00
Prefeitura da Capital divulgou regras para recadastramento de servidores, a ser realizado nos bancos que administram a folha de pagamento. (Foto: Arquivo)
Prefeitura da Capital divulgou regras para recadastramento de servidores, a ser realizado nos bancos que administram a folha de pagamento. (Foto: Arquivo)

Decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicado na tarde desta segunda-feira (15) em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande prevê o regulamento para o recadastramento anual dos servidores públicos da ativa –incluindo contratados e convocados em todas as instância da administração da Capital. O dispositivo prevê o caráter “obrigatório e presencial” da medida, incluindo àqueles que optaram pela portabilidade bancária para receber salários ou benefícios, podendo levar ao bloqueio dos vencimentos.

O dispositivo tem por objetivo atualizar e consolidar informações sociais do funcionalismo, podendo ser repassado ao banco que detém o processamento de créditos da folha de pagamento –no momento, o Bradesco. O processo teve início nesta segunda-feira (15) e ocorrerá em seis etapas mensais, obedecendo o mês de nascimento do servidor.

Para participar do recadastramento, os servidores devem comparecer pessoalmente, preferencialmente entre os dias 11 e 25 de cada mês, entre julho e dezembro, nas agências bancárias autorizadas com originais ou cópias de documento de identificação oficial com foto, CPF, certidão de casamento (caso haja), comprovante de residência atualizado e emitido há no máximo três meses da data de realização do procedimento e o formulário de recadastramento preenchido e assinado pelo servidor o chefe imediato. Este documento será fornecido no Portal do Servidor de Campo Grande.

Servidores que nasceram entre janeiro e fevereiro devem realizar o procedimento em julho. Para nascidos em março e abril, o prazo será em agosto; e os aniversariantes em maio e junho em setembro. Para os nascidos em julho e agosto, a apresentação se dará em outubro; de setembro a outubro em novembro; e quem faz aniversário em novembro e dezembro se apresentará no último mês do ano.

Restrições – A apresentação de documentos ilegíveis ou falta de parte dos papéis impedirá a realização do processo, sendo proibida também a realização do recadastramento por terceiros –exceto em caso de atestado médico ou eventual restrição para comparecimento, sendo necessária procuração.

A prefeitura adverte que, independentemente da data de recadastramento, fatos que levem à alteração de dados pessoais, estado civil, endereço e outros, devem ser comunicados à Gerência de Recursos Humanos da secretaria. Funcionários cedidos que estejam em outro município podem realizar o procedimento nas agências bancárias da instituição mais próximas, remetendo, via Correios, a papelada à Secretaria Municipal de Gestão.

Em caso de não comparecimento ao recadastramento no prazo, o pagamento do funcionário será bloqueado preventivamente até a regularização da situação –mediante aviso prévio de 30 dias. Transcorridos seis meses da suspensão, será aberto procedimento para apurar possível irregularidade funcional.

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