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Capital

Prefeitura divulga “ranking” de ética para definir promoção de guardas

Lista estabelece pontuações que levam em conta faltas e advertências e há servidor que despencou de 100 para 4 pontos

Izabela Sanchez | 27/02/2020 10:21
Promoção tem uma série de critérios, entre eles a classificação de pontuação de ética, para reclassificar 20% do efetivo (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Promoção tem uma série de critérios, entre eles a classificação de pontuação de ética, para reclassificar 20% do efetivo (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) divulgou resolução no Diário Oficial do município, na quarta-feira (26), com “ranking” de ética dos guardas municipais. A publicação estabelece pontuação para os servidores – com nome e matrícula em uma lista anexa - que foi determinada de acordo com advertências e faltas.

A resolução cita legislações e decretos e leva em conta o plano de carreiras sancionado em agosto de 2019 após votação na Câmara Municipal. O plano estabelece a promoção de parte do efetivo que será determinada, entre outros fatores, de acordo com a pontuação.

Na lista há 4 colunas de pontuação. A primeira apresenta os pontos iniciais estabelecidos em 100; a segunda, os pontos descontados por advertências; a terceira, os pontos descontados por suspensões e por último, pontuação final de cada guarda.

Na classificação, há guardas que despencaram 50% e até mais na pontuação, passando de 100 para 37 e até 4 pontos. Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais, Hudson Bonfim disse que a publicidade do ranking é “obrigatória” e que não prejudica os servidores, que tiveram, disse, oportunidade de contradizer a classificação.

“A vida do servidor tem que ser exposta, foi respeitado o contraditório à defesa e o sindicato se colocou à disposição para quem se sentiu lesado”, comentou. Segundo o presidente do sindicato, 20% do efetivo, cerca de 355 guardas, serão promovidos com aumento de 20% no salário base.

“Já deveria ter acontecido [promoção] no dia 31 de janeiro”, disse ele sobre a adequação dos cargos para os servidores mais antigos da corporação.

Plano de carreiras – Para que sejam enquadrados na categoria de segunda classe, os guardas devem possuir escolaridade equivalente ao ensino médio; contar tempo de serviço com mais de três anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal, ocupado em 31 de janeiro de 2020 e estar entre os 20% melhores avaliados.

Decreto também estabeleceu adicional de fiscalização de trânsito, de 40% do salário-base, que abrange no máximo 80 servidores e de 10% no salário base para os guardas que atuam na fiscalização do meio ambiente, que contempla no máximo 30 servidores.

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