Prefeitura é condenada a indenizar homem após diagnóstico errado de HIV
Caso ocorreu em 2022; a rede municipal omitiu alerta de que teste rápido era apenas parcial
A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação da Prefeitura de Campo Grande por danos morais a um homem que foi diagnosticado erroneamente como portador do vírus HIV. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta sexta-feira (21). Com isso, o Município terá que pagar à vítima uma indenização de R$ 10 mil.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem diagnosticado erroneamente com HIV em 2022. O laudo entregue omitiu que o resultado positivo era parcial e precisava de reexame, conforme exige o Ministério da Saúde. Dois dias depois, novo teste confirmou resultado negativo. A 3ª Câmara Cível negou os recursos tanto do município quanto do autor, que pedia R$ 73 mil.
Segundo o processo, que correu na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, o homem realizou um exame de rotina em 2022 na rede municipal, onde recebeu resultado positivo para HIV. No laudo entregue ao paciente, não constava a informação de que o primeiro resultado positivo era apenas parcial e pendente de reexame, aviso obrigatório determinado pelo Ministério da Saúde.
O autor da ação alegou que a notícia gerou quadro de estresse grave e ansiedade, o que resultou em afastamento de 14 dias do trabalho. Dois dias após o primeiro exame, um novo teste apresentou resultado negativo, o que foi posteriormente confirmado por exame em laboratório privado.
Já o Município argumentou ter observado os procedimentos indicados pelo Ministério da Saúde e que “falsos positivos” são previstos em testes de triagem, bem como que a conduta administrativa cumpriu os protocolos cabíveis nesses casos.
Na ação, o homem pediu uma indenização de R$ 73 mil. Ao analisar o processo, a juíza Paulinne Simões de Souza reconheceu a falha no serviço prestado pelo Município e condenou a administração municipal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Tanto o homem quanto a Prefeitura recorreram da decisão de primeiro grau, o primeiro para aumentar o valor e o Poder Executivo para anular a condenação, mas a sentença foi mantida integralmente pela 3ª Câmara Cível, em decisão divulgada nesta sexta-feira (21).
Além disso, o Tribunal concluiu que o aviso sobre a janela imunológica serve para alertar sobre casos de exames negativos em pessoas expostas ao vírus e não deve ser confundido com a obrigação de avisar formalmente, por escrito, que o primeiro resultado reagente é parcial.
Foi a segunda condenação este ano. A prefeitura foi condenada também depois de erro relacionada a uma paciente que recebeu diagnóstico positivo para HIV em 2016 e, com base nisso, iniciou tratamento contínuo na rede municipal.
Durante todo esse período, ela foi submetida ao uso de medicamentos antirretrovirais, indicados para controle do vírus. O problema é que, em 2024, exames realizados pela própria rede pública apontaram que ela nunca foi portadora do HIV. Os resultados de carga viral e sorologia deram “não reagente”, contrariando completamente o diagnóstico inicial.
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