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Capital

Prefeitura normatiza plantões em unidades de saúde e prevê punições

Documento prevê carga horária das jornadas extras e também estabelece deveres dos profissionais dentro dos locais de saúde

Mayara Bueno | 07/03/2018 10:19
Entrada UPA do Universitário. (Foto: Paulo Francis).
Entrada UPA do Universitário. (Foto: Paulo Francis).

A prefeitura de Campo Grande, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), normatizou os plantões em unidades de saúde da Capital, por meio de uma resolução divulgada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), em edição extra de terça-feira (dia 6).

O documento trata dos plantões "eventuais" e "sombra" na rede pública de saúde. Prevê advertências e punições nos casos de falta e atraso, por exemplo.

Segundo a resolução, as escalas de plantão não são obrigatórias, podendo ser escolhido pelo servidor e também de acordo com a necessidade da administração.

Os plantões serão das 19 às 7 horas, à noite, quando for de seis horas. Das 19 à um hora se for plantão de 12 horas; 7 às 19 horas, durante o dia, em 12 horas; 7 às 13 horas, durante o dia, quando for plantão de seis horas e das 13 às 19 horas, quando se tratar de plantão de seis horas.

Isso no caso de médicos que atuem nas UPAS (Unidades de Pronto Atendimento), CRS (Centros Regionais de Saúde), Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), entre outros.

Entre as punições, o documento prevê sanções em caso de ausência de 10 a 30 minutos, dependendo da carga horária do plantão. Nestas situações, o servidor terá de recompensar no mesmo dia ou em horário consecutivo. Se a reposição não ocorrer, um terço da remuneração referente ao plantão será descontada.

Ainda há as regras para os plantões chamados de "sombra", sem remuneração e que fará parte de treinamento para ingresso nas escalas de plantão eventual. "A fim de oportunizar ao servidor a vivência e rotina dos trabalhos que serão realizados durante o plantão eventual".

O documento ainda traz os deveres que cada profissional, como farmacêutico, médico, enfermagem, deve exercer dentro das unidades de saúde.

A resolução pode ser conferida aqui a partir da página 2.

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