Procurador diz que mudança da Guarda para Polícia Municipal é irregular
Parecer do MPMS aponta que alteração realizada por Câmara e Prefeitura da Capital usurpou competência do Estado na segurança pública

Parecer do procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos é contrário à mudança realizada pela Câmara e a Prefeitura de Campo Grande na Guarda Civil Municipal, convertida neste ano em Polícia Municipal e que ganhou atribuições relativas à segurança pública, como patrulhamento ostensivo –competência do Estado. O documento consta em ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pedido da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, que contestou a nova roupagem da Guarda.
A entidade se voltou contra ato da Câmara Municipal que alterou, via emenda em 18 de outubro deste ano, a Lei Orgânica de Campo Grande, dando à Guarda o nome de Polícia Municipal e lhe atribuindo “atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo”, típicos da Polícia Militar.
Conforme a ação, o Legislativo da Capital extrapolou sua competência na matéria, já que tal alteração dependeria de mudança na Constituição Federal –que autoriza as guardas municipais a agirem apenas na proteção de bens, serviços e instalações do município. Além disso, os vereadores teriam cometido ato inconstitucional ao criar um novo órgão policial, iniciativa que compete aos órgãos federais.
O desembargador-relator, Marcos José de Brito Rodrigues, notificou a Câmara e acionou o MPMS para se posicionar sobre o tema, levando à manifestação do procurador-geral.
Competências – Em sua análise, Passos reiterou que cabe às guardas municipais função apenas de preservação patrimonial, bens e serviços do município, “o que se difere das funções referentes ao exercício da polícia ostensiva ou judiciária”. Ele ainda citou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já foi palco de decisões apontando que a Constituição veda atribuir tal trabalho às guardas municipais.
O procurador ainda considerou que há necessidade de “cessação imediata da violação” da regra constitucional, advertindo que, em caso de excessos dos guardas municipais perante os cidadãos, “se aplicação as regras de responsabilidade objetiva do ente municipal, ou seja, eventuais danos provenientes dos atos praticados pelos guardas civis serão objetivamente imputados à Prefeitura Municipal”.
Com isso, Passos se mostrou favorável à suspensão dos efeitos da emenda que alterou a Lei Orgânica para criar a Polícia Municipal –que já tem, inclusive, subdivisões prevendo, por exemplo, fiscalização do meio ambiente. O órgão, recentemente, autorizou o armamento de 260 de seus homens e previa a realização de concurso público para preencher mais 350 vagas.
O parece ainda será analisado pelo relator e o restante da Corte.