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Economia

Moraes mantém decreto do IOF, mas retira imposto sobre risco sacado

Decisão do STF valida aumento de alíquotas para reforçar receitas do governo federal

Por Gustavo Bonotto | 16/07/2025 18:31
Moraes mantém decreto do IOF, mas retira imposto sobre risco sacado
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante agenda em Brasília (DF). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (16) manter o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida foi tomada após fracasso na tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso. A decisão preserva a arrecadação prevista para custear o novo arcabouço fiscal, mas exclui a taxação de operações conhecidas como risco sacado, consideradas fora do escopo legal.

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Ministro do STF mantém aumento do IOF decretado por Lula, mas exclui taxação de risco sacado. A decisão de Alexandre de Moraes preserva a maior parte do decreto que eleva as alíquotas do imposto para financiar o novo arcabouço fiscal. A arrecadação prevista com a medida é de R$ 11,55 bilhões em 2025 e R$ 27,7 bilhões em 2026, reduzida em R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026 devido à exclusão do risco sacado. Moraes considerou ilegal taxar o risco sacado, modalidade em que bancos antecipam crédito a fornecedores, por não se tratar de operação de crédito. A decisão, que já está em vigor desde 11 de junho, mantém a tributação de 5% sobre aportes em planos VGBL acima de R$ 300 mil anuais até o fim de 2025 e acima de R$ 600 mil a partir de 2026. O caso será analisado pelo plenário do STF em agosto, após o recesso do Judiciário.

O decreto havia sido editado em maio pelo presidente Lula, a partir de proposta do Ministério da Fazenda, com o objetivo de ampliar a receita federal. As novas alíquotas incidem sobre operações de crédito, seguros, câmbio e planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Com a resistência do Congresso, o governo chegou a editar uma medida provisória, substituindo parte do decreto por outras fontes de arrecadação, como apostas online e fundos isentos, mas não houve consenso.

O Congresso chegou a derrubar a medida por meio de decreto legislativo. Em resposta, o PSOL, o PL e a AGU (Advocacia-Geral da União) acionaram o STF. Moraes suspendeu os efeitos tanto do decreto presidencial quanto da decisão do Legislativo e convocou uma audiência de conciliação, realizada na terça (15). Como não houve acordo, o ministro proferiu decisão individual validando a maior parte do texto presidencial.

A única exceção foi a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, modalidade em que bancos antecipam pagamentos a fornecedores. Moraes considerou que esse tipo de transação não equivale a operação de crédito e, portanto, não poderia ser equiparado por decreto. Ele afirmou que a medida feria o princípio da legalidade tributária, pois criava nova hipótese de incidência sem respaldo legal.

Segundo estimativas divulgadas pela Fazenda, a exclusão do risco sacado reduzirá a arrecadação esperada em R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026. Mesmo assim, a receita estimada com o restante do decreto permanece alta: R$ 11,55 bilhões em 2025 e R$ 27,7 bilhões em 2026.

A decisão também manteve a tributação dos planos VGBL acima de certos limites. A isenção vale para aportes de até R$ 300 mil anuais até o fim de 2025, e de até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses valores, a cobrança será de 5%. A contribuição patronal continuará isenta.

Em nota, o Ministério da Fazenda elogiou a decisão. Segundo a pasta, o entendimento do STF restabelece a segurança jurídica e contribui para a normalização institucional. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, atualmente em recesso, mas já tem validade imediata a partir de 11 de junho.

Moraes justificou a decisão com base em precedentes da Corte que reconhecem a competência do Executivo para alterar alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais. Ele citou casos semelhantes em governos anteriores, como os de Jair Bolsonaro, Michel Temer e Fernando Henrique Cardoso.

O caso deve voltar à pauta do STF em agosto, quando terminam as férias do Judiciário. Até lá, a decisão do ministro segue em vigor.

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