Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 4 milhões por irregularidades
Foi identificado risco de contratação ilegal com empresa que terceirizaria compra de remédios e insumos
O TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Bela Vista, município a 324 km da Capital, estimada em R$ 4 milhões, que previa a contratação de uma empresa para gerenciar a compra de medicamentos, insumos e equipamentos da saúde pública municipal. A medida cautelar foi publicada na edição extra desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da Corte.
RESUMO
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu uma licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Bela Vista, que visava contratar uma empresa para gerenciar a compra de medicamentos e insumos de saúde. A decisão foi tomada devido a irregularidades que ferem a Constituição Federal e a nova Lei de Licitações. O relatório apontou que a proposta eliminava a fase licitatória e não apresentava justificativas adequadas para as quantidades e preços estimados. A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos determinou a suspensão imediata da licitação, que estava marcada para o dia 17, e a administração municipal tem cinco dias para responder e corrigir os erros ou anular o processo.
Segundo o relatório da Divisão de Fiscalização da Saúde, a prefeitura pretendia contratar uma empresa para fazer o que tecnicamente se chama de quarteirização, que é quando a contratada repassa a execução a terceiros, o que, nesse caso, envolvia tanto o fornecimento de medicamentos quanto a gestão do sistema de saúde.
Segundo o Tribunal, o modelo de contratação proposto pela Prefeitura de Bela Vista fere a Constituição Federal e a nova Lei de Licitações, ao eliminar a fase licitatória para a escolha dos fornecedores finais.
A Corte também apontou que não há estudo técnico que comprove a vantagem desse tipo de contratação para o município, a pesquisa de preços foi limitada a apenas três fornecedores e o edital não justifica as quantidades previstas nem apresenta memória de cálculo da margem adicional de até 50% incluída nos valores estimados.
Patrícia Sarmento dos Santos, conselheira do caso, concedeu liminar determinando a suspensão imediata da licitação, marcada para esta quinta-feira (17), sob pena de multa de R$ 15,7 mil. A administração municipal tem cinco dias úteis para responder, podendo corrigir os erros e reabrir a licitação ou optar por anulá-la.
Por fim, ainda na publicação no Diário, o Tribunal ressalta que a aquisição e distribuição de medicamentos é atividade finalística do poder público e deve ser feita com critérios técnicos, planejamento detalhado e ampla pesquisa de preços, o que não ocorreu no edital analisado.
O Campo Grande News entrou em contato com o prefeito Gabriel Nunes Boccia (PP), citado na medida cautelar. Por telefone, ele informou que o Executivo Municipal tem intenção de facilitar as compras públicas da saúde com sistemas informatizados. "[...] visando dar celeridade e até mesmo obter os indicadores relativos às demandas dos munícipes. O TCE entendeu que devemos modificar alguns itens do processo e, até isso ser feito, o processo está suspenso", disse.
Para a reportagem, Nunes discorreu que a prefeitura vai se adequar ao modelo proposto pela Corte. "Vamos rapidamente adequar e tenho convicção de que este modelo que o município propõe será bom para a população e vamos fazer as mudanças exigidas pra continuar com o processo", finaliza.
[ * ] Matéria alterada às 20h28 para acréscimo de conteúdo.
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