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Capital

Reação da OAB à soltura de policial que matou empresário incomoda juízes

Na segunda-feira, OAB se posicionou contra a concessão de liberdade provisória ao policial; hoje, Associação dos Magistrados emitiu nota de repúdio a este posicionamento

Luana Rodrigues e Amanda Bogo | 03/01/2017 13:50
Ricardo Hyun Su Moon, de 46 anos, foi solto após decisão da Justiça. (Foto: Simão Nogueira)
Ricardo Hyun Su Moon, de 46 anos, foi solto após decisão da Justiça. (Foto: Simão Nogueira)

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) divulgou nota, na tarde desta terça-feira (3), em que repudia a manifestação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) contra decisão do juiz José de Andrade Neto no caso da morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, morto pelo policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 47 anos.

Na segunda-feira (2), a OAB se posicionou contra a concessão de liberdade provisória ao policial. Informou que fará representação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo melhor avaliação do caso.

Para a Amamsul, a OAB é a instituição que possui como principal função a defesa das garantias individuais dos cidadãos e, nesse propósito, “é inadmissível que divulgue nota colocando uma pessoa na condição de condenada por homicídio duplamente qualificado, sem que ela sequer tenha tido a oportunidade de se defender.”

Conforme a nota, a Amansul considera “compreensível” que comentários contrários a decisão da Justiça partam da população. No entanto, entende como “impensável” que uma manifestação deste tipo parta exatamente da instituição que tem por dever a defesa dos direitos fundamentais, dentre eles os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

Ainda conforme a associação, se há algum inconformismo com a decisão proferida, ele deve ser manifestado pela via processual própria e pelas pessoas legitimadas para isso, como é o caso do Ministério Público ou de familiares da vítima.

“Uma das garantias principais da sociedade é a independência do juiz. O juiz José de Andrade Neto, magistrado há 15 anos, tem total isenção, capacidade técnica e independência para decidir de acordo com a prova até agora apresentada e sob o prisma da lei, da doutrina e da jurisprudência. Ao receber o auto de prisão em flagrante no dia dos fatos, sequer pedido de prisão preventiva havia e, diante dessa situação, tinha o dever de proferir decisão de acordo com sua consciência e as provas até então apresentadas”, explica a nota.

Nesta terça-feira (3), o presidente da OAB, Mansour Elias Karmouche, reforçou que a associação enviará representação ao CNJ nesta quarta-feira (4). "Queremos saber porque o juiz não utilizou os procedimentos de praxe. E a lei tem que ser aplicada para todo mundo, não pode ter um rito diferente para cada pessoa, é a isso que vamos recorrer", disse.

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