Prefeitura proíbe redes sociais e passa a monitorar navegação de funcionários
Uso de computadores é exclusivo para as funções com controle de acessos e registros de atividades

Decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8) impõe novas regras para o uso de computadores na Prefeitura de Campo Grande. Os equipamentos devem ser usados exclusivamente para trabalho e todas as atividades podem ser monitoradas.
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Campo Grande publicou decreto que restringe o uso de computadores na Prefeitura. Os equipamentos devem ser utilizados apenas para trabalho, sendo proibido acesso a redes sociais e uso pessoal. A norma vale para servidores, estagiários e terceirizados e prevê monitoramento de navegação, e-mails e comunicações internas. Descumprimentos podem resultar em processo administrativo e sanções disciplinares.
Com a medida, o município formaliza um modelo de controle mais rígido sobre o uso da tecnologia no serviço público, ampliando a vigilância sobre o que é feito nos computadores oficiais.
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A norma atinge toda a estrutura municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e estabelece controle sobre navegação na internet, uso de e-mail e acesso a sistemas internos.
O decreto proíbe acesso a redes sociais, plataformas de entretenimento e qualquer uso considerado pessoal. Também veta o uso de e-mails particulares para tratar assuntos da Prefeitura.
O texto prevê que conteúdos acessados, mensagens enviadas e até comunicações internas podem ser acompanhados pela administração, com registro de dados para auditoria e investigação.
Outro trecho chama atenção ao reforçar que os acessos são individuais e rastreáveis. Ou seja, qualquer ação feita no sistema fica vinculada ao usuário, que pode ser responsabilizado.
A política ainda restringe mudanças nos equipamentos. Servidores não podem instalar programas, alterar configurações ou utilizar dispositivos sem autorização da área técnica. Até levar computador para casa depende de liberação formal.
Em caso de descumprimento, o decreto prevê abertura de processo administrativo e aplicação de sanções disciplinares, mesmo que não ocorra prejuízo direto à Prefeitura.
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