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Capital

Resolução libera velório de vítimas da covid em Campo Grande

Mudança segue nota da Anvisa, que permite velório nos casos em que os sintomas apareceram há mais de 20 dias

Silvia Frias | 05/11/2020 16:25
Sepultamento realizado em Dourados, sem velório, em caso de suspeita de covid, em abril deste ano (Foto/Arquivo: Sidnei Bronka)
Sepultamento realizado em Dourados, sem velório, em caso de suspeita de covid, em abril deste ano (Foto/Arquivo: Sidnei Bronka)

Resolução da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) permite a realização de velório de vítimas da covid-19, desde que já se tenha passado período de 20 dias do início dos sintomas da doença. A mudança permite que parentes e familiares prestem homenagens aos mortos, respeitando as restrições sanitárias de distanciamento válidas para outros funerais.

A resolução publicada hoje no Diogrande altera a redação da nota técnica sobre manejo de cadáver para prevenção de contágio por coronavírus em serviços funerários.

Segundo informações da Vigilância Sanitária, a mudança segue orientação já adotada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que flexibilizou a realização dos funerais, depois de atestar que não haveria risco de contágio.

“os dados disponíveis indicam que pessoas com COVID-19 leve a moderada podem transmitir o vírus não mais que 10 dias após o início dos sintomas. Pessoas com doença mais grave a crítica ou pessoas imunocomprometidas, provavelmente podem transmitir o vírus não mais que 20 dias após o início dos sintomas”, informou a nota, classificando os limites de transmissibilidade.

A nota da Anvisa pacifica situação que causava controvérsia nas empresas funerárias. Agora, mesmo que a pessoa tenha  morrido de sequelas/complicações da covid, o velório poderá ser realizado, desde que se tenha se passado 20 dias dos primeiros sintomas da covid.

Até então, segundo informações da Vigilância Sanitária, mesmo que a covid-19 aparecesse no atestado de óbito como causa secundária, as empresas adotavam o entendimento de que não era possível a realização de velório. A situação era mais um sofrimento para parentes e familiares, que não poderiam participar de ritual de despedida.

O velório, porém, obedece as normas de regramento sanitário em vigência para qualquer causa de morte: período máximo de 2 horas e com capacidade limitada de pessoas no local. A urna não precisa estar lacrada, como era adotado, porém, a orientação é que mantenha-se urna com visor de vidro e fechada.

Em situação alguma é permitida aglomeração de pessoas, seja no velório ou durante a cerimônia de sepultamento.

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