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Capital

Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos

Nova lei amplia pena, que passa a variar de 20 a 40 anos de prisão; Crime foi cometido em março de 2025

Por Gabi Cenciarelli | 22/08/2025 14:42
Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos
Jefferson no banco dos réus durante julgamento (Foto: Gabi Cenciarelli)

Após confessar o crime brutal, Jefferson Nunes Ramos, 41 anos, foi condenado nesta sexta-feira (22) a 38 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de Giseli Cristina Olikowski, de 34. Além da pena em regime fechado, ele terá de pagar indenização de R$ 10 mil a cada um dos quatro filhos da vítima. A decisão foi tomada por maioria dos votos dos jurados na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

RESUMO

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Jefferson Nunes Ramos, de 41 anos, foi condenado a 38 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua namorada, Giseli Cristina Olikowski, de 34 anos. O júri popular ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sendo um dos primeiros casos julgados sob a nova lei do feminicídio, que elevou a pena para 20 a 40 anos de reclusão. Além da prisão, Ramos deverá pagar indenização de R$ 40 mil aos quatro filhos da vítima. O crime ocorreu em 1º de março de 2025, após uma discussão motivada pelo uso de drogas. Ramos confessou ter empurrado Giseli em um poço desativado em sua residência, no bairro Aero Rancho. A mãe da vítima acompanhou o julgamento e pediu por justiça. O Ministério Público caracterizou o crime como feminicídio por ter ocorrido em contexto de violência doméstica e com requintes de crueldade, devido à ocultação do cadáver.

Este é um dos primeiros julgamentos em Mato Grosso do Sul realizados já sob a nova lei do feminicídio, que começou a ser aplicada nesta semana e aumentou o tempo de punição para esse tipo de crime. Antes, a pena variava de 12 a 30 anos de prisão; agora, passou a ser de 20 a 40 anos.

O julgamento - Durante a sessão, Jefferson confessou que matou a então namorada no dia 1º de março deste ano, na casa em que morava, na Rua Filipinas, no Bairro Aero Rancho. Segundo ele, os dois passaram dias consumindo drogas e bebidas alcoólicas, quando tiveram uma discussão. “Ela me deu três tapas na cara porque queria mais droga e eu não tinha dinheiro. Eu fiquei nervoso e a empurrei no buraco”, disse em depoimento, referindo-se ao poço desativado onde o corpo foi encontrado.

Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos
Mãe de Giseli fez questão de sentar na frente e encarar o réu (Foto: Gabi Cenciarelli)

Ainda segundo o réu, Giseli bateu a cabeça ao cair, mas ele alegou não se lembrar dos detalhes por estar sob efeito de crack, maconha, cocaína e álcool. “Na hora que ela caiu, falei ‘matei a guria’. Eu tava muito bêbado e drogado. Acabei com minha família, com a família dela, com tudo”, afirmou, dizendo não recordar se chegou a atear fogo no local.

A mãe da vítima, Maria Cristina dos Santos, de 60 anos, acompanhou a sessão do início ao fim. Emocionada, disse ter feito questão de sentar na primeira fileira para olhar nos olhos do assassino da filha. “Finalmente ele confessou. Esse monstro acabou com a vida da minha menina, que tinha acabado de se formar em enfermagem e era uma mãe dedicada. Só peço justiça”, desabafou.

O caso mobilizou familiares e amigos de Giseli, que lotaram o plenário. Para o Ministério Público, o crime se caracterizou como feminicídio, praticado em razão da condição de mulher da vítima e dentro de um relacionamento marcado por violência doméstica. A denúncia também apontou que o crime foi cometido por meio cruel, já que o corpo foi ocultado no poço.

Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos
Poço desativado onde Giseli foi jogada e incendiada (Foto: Reprodução)

O crime - No dia 1º de março de 2025, a Polícia Militar foi chamada por vizinhos de Jefferson, que estranharam a movimentação na casa. O próprio acusado chegou a pedir que acionassem a mãe dele e as autoridades, após perceber o que havia feito. O corpo de Giseli foi encontrado em um poço desativado no quintal, coberto por pedras e entulhos.

Desde então, Jefferson estava preso preventivamente e aguardava julgamento. Ao longo das investigações, o Ministério Público confirmou que a vítima e o acusado tinham um relacionamento instável, marcado por discussões frequentes.

Com a decisão desta sexta-feira, o réu cumprirá a pena em regime fechado e deverá indenizar os quatro filhos de Giseli, que ficaram órfãos da mãe. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

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