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Capital

Saída temporária para fim de ano pode liberar até 1,3 mil detentos

Renan Nucci | 17/12/2014 08:37
Mais de 1.300 detentos devem ser beneficiados com a saída temporária para as festas de final de ano. (Foto: Renan Nucci)
Mais de 1.300 detentos devem ser beneficiados com a saída temporária para as festas de final de ano. (Foto: Renan Nucci)

A saída temporária para as festa de final de ano pode beneficiar 1.374 detentos dos regimes aberto e semiaberto de Campo Grande. Ontem (16), foi divulgada decisão do juiz titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital, Albino Coimbra Neto, que regulamenta o benefício da seguinte maneira: os reeducandos poderão sair apenas uma vez, no Natal ou no Ano Novo, de acordo com distribuição feita pela direção dos estabelecimentos penais.

As saídas serão liberadas das 7h do dia 24, às 17h do dia 26 de dezembro, e das 7h do dia 31, às 17h do dia 2 de janeiro de 2015. Estão relacionados 1.264 homens e 110 mulheres, porém, nem todos eles devem ganhar liberdade temporária, pois é preciso seguir uma série de exigências estabelecidas pela justiça, tais como bom comportamento e nenhum registro de sanção disciplinar.

Também é necessário que os reeducandos estejam cumprindo pena no estabelecimento pelo período mínimo de 30 dias, exceto aqueles que estavam em regime fechado. Enquanto estiverem nas ruas, não poderão frequentar bares e boates, e nem mesmo ingerir bebidas alcoólicas (em via pública), tendo que permanecer em suas casas entre às 18h e 6h. Quem for flagrado descumprindo as regras vai responder judicialmente, correndo o risco de perder o benefício.

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