Sem nem comparecer a júri, réu é inocentado de assassinato ocorrido no Noroeste
Gabriel Rondon da Silva era acusado de matar "Dan Dan" para vingar a morte de um familiar
Gabriel Rondon da Silva, de 38 anos, foi inocentado no processo que julgou a morte de Daniel Silvestre da Cruz, conhecido como “Dan Dan”, ocorrida no Jardim Noroeste, em 2020. O réu sequer compareceu ao julgamento realizado nesta sexta-feira (17) e foi absolvido por insuficiência de provas, conforme decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
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De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), na madrugada de 16 de julho daquele ano, Gabriel e outras duas pessoas teriam atingido Daniel com diversos disparos. O crime ocorreu na Rua Ariado, esquina com a Rua da Conquista, e, segundo a denúncia, teria sido motivado pela suspeita de que a vítima havia matado um familiar do réu.
Conforme o inquérito policial, Gabriel teria chamado a vítima por “Dan Dan” enquanto ele estava dentro de casa. Nesse momento, uma testemunha saiu do local e foi surpreendida pelos autores, que perguntavam pelo paradeiro de Daniel. Em um barraco ao lado, a vítima teria respondido: “quem está me chamando?”. Em seguida, os suspeitos foram até a frente do imóvel e efetuaram disparos contra a porta.
“Dan Dan” foi atingido por três tiros, sendo dois na região do tórax e um nas costas. A arma utilizada no crime nunca foi encontrada ou apreendida.
Durante o julgamento realizado na manhã desta sexta-feira (17), o Conselho de Sentença entendeu que não havia provas suficientes para determinar a autoria do crime. A defesa de Gabriel sustentou as teses de negativa de autoria e absolvição por insuficiência de provas.
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