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Capital

STF mantém condenação de desembargadora que usou influência para “soltar” filho

Tânia Borges foi condenada por usar seu poder para ajudar seu filho, Breno Borges, preso por tráfico de drogas

Por Mylena Fraiha | 25/05/2024 17:15
A desembargadora, hoje aposentada, Tânia Garcia de Freitas Borges (Foto: Arquivo)
A desembargadora, hoje aposentada, Tânia Garcia de Freitas Borges (Foto: Arquivo)

Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o agravo regimental que buscava anular a punição de aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada foi condenada em 2018 por usar seu poder e influência para ajudar seu filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 kg de maconha e munições de grosso calibre.

No STF, a defesa de Tânia Borges argumentou que ela havia sido absolvida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo mesmo ato. A desembargadora utilizou a decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS, que havia anulado a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Na ocasião, o juiz de primeira instância havia aceitado a ação por improbidade administrativa contra Tânia Garcia por ter ajudado seu filho, preso por tráfico de drogas e armas. Posteriormente, os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski entenderam que não havia provas de improbidade e rejeitaram a ação contra a colega de corte.

Entretanto, os conselheiros do CNJ não tiveram o mesmo entendimento e condenaram Tânia Borges à aposentadoria compulsória, a pena máxima prevista para magistrados. Nessa condição, o magistrado perde status e parte da remuneração, conforme a previsão legal.

A defesa da desembargadora recorreu ao STF na tentativa de anular a condenação usando a absolvição do TJMS como argumento. Alegaram também que o então presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux, negou pedidos de vista de alguns conselheiros, sem especificar os parâmetros adotados, aduzindo que a prescrição da pretensão sancionatória estava prestes a se efetivar, o que teria ferido o devido processo legal.

Contudo, o ministro Flávio Dino destacou que, mesmo com a decisão judicial que apontava a não configuração de ato de improbidade administrativa, a conduta atribuída à magistrada violava deveres e responsabilidades funcionais, justificando a sanção disciplinar aplicada pelo CNJ.

“A jurisprudência iterativa desta Suprema Corte é sólida em afirmar que apenas excepcionalmente se pode infirmar decisões do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quando houver (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância de suas atribuições e (iii) injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de seus atos, o que irremediavelmente não ocorreu neste caso”, pontuou o relator do caso, ministro Flávio Dino, em documento oficial.

A decisão de Flávio Dino foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou porque era presidente do CNJ na época da sindicância contra a desembargadora.

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