ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Supermercado vai pagar R$ 9,7 mil por furto de motocicleta em estacionamento

Estabelecimento também negou-se a fornecer as filmagens do local para tentar solucionar o crime

Tainá Jara | 05/09/2019 15:41

Rede de supermercado foi condenada a indenizar cliente em R$ 9,7 mil por ter motocicleta furtada no estacionamento de unidade do estabelecimento localizado na  Vila Sobrinho em Campo Grande. Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso e comércio terá de pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 4.702,00 por dano material.

Na noite do dia 4 de novembro de 2016, um ajudante de serviços geral estranhou ao sair do supermercado e não encontrar sua motocicleta, uma CG 150 Sport/Honda. Verificando o furto, ele procurou a direção do estabelecimento, que realizou apenas registro interno. O caso foi levado à polícia, no entanto, o veículo não foi encontrado e o supermercado se negou inclusive a ceder as imagens do circuito de segurança para facilitar as investigações.

Conforme a vítima, a ausência de seu veículo o prejudicou na locomoção, inviabilizando seu meio para trabalhar e de utilização pessoal.

Diante da decisão de 1° grau, a rede de supermercados recorreu da sentença e pediu revisão do valor indenizatório, sob a alegação de que o monitoramento não alcança todo o estabelecimento. Destacou também a responsabilidade do proprietário do veículo em comprovar o fato e, por fim, a insuficiência de provas para sua condenação.

Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a empresa deve garantir a maior vigilância de veículos e outros bens confiados pelos clientes enquanto realizam suas compras, devendo adotar medidas de segurança com vistas a impedir ação de criminosos.

De acordo com o acórdão, o estabelecimento comercial que disponibiliza aos seus clientes estacionamento, assume o dever de guarda e vigilância de veículos, respondendo objetivamente por eventuais danos e prejuízos causados.

Em seu voto, o magistrado manteve o valor fixado em R$ 5 mil para a indenização por danos morais. “O valor mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa, reparando as aflições sofridas pelo consumidor/autor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso”.

Nos siga no Google Notícias