Agetran multou quase 4 mil veículos no recesso de Ano Novo
De 21 a 31 de dezembro, média foi de 363 autuações por dia nas ruas de Campo Grande
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), a lista de veículos multados durante o recesso de Ano Novo em Campo Grande. O órgão registrou 3.989 infrações entre os dias 21 e 31 de dezembro, segundo edital publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município). As autuações ocorreram durante a fiscalização regular mantida nas ruas da cidade ao longo do período.
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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de Campo Grande registrou 3.989 infrações de trânsito durante o recesso de Ano Novo, entre 21 e 31 de dezembro. A média foi de 363 multas diárias, incluindo fins de semana e feriados. Os proprietários dos veículos autuados têm 30 dias para apresentar defesa após a publicação do edital no Diário Oficial do Município. A lista completa das infrações está disponível nos canais oficiais da Agetran, e cada veículo pode constar múltiplas vezes caso tenha recebido mais de uma autuação.
O volume de registros resulta em uma média aproximada de 363 multas por dia nos 11 dias analisados. A contagem inclui fins de semana, o Natal e os dias que antecederam o Ano Novo. A fiscalização seguiu ativa mesmo durante o período tradicional de menor circulação administrativa.
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Cada linha da lista corresponde a uma infração registrada pelos agentes de trânsito. O mesmo veículo pode aparecer mais de uma vez quando houve mais de uma autuação. O número divulgado não representa a quantidade de veículos, mas o total de infrações notificadas.
A relação publicada reúne milhares de placas e códigos de autuação. O edital informa que os proprietários têm prazo de 30 dias para apresentar defesa após a publicação. A identificação do condutor infrator pode ocorrer quando ele não foi apontado no momento da autuação.
A consulta à lista completa está disponível nos canais oficiais da Agetran. O órgão orienta que os proprietários verifiquem os dados para evitar perda de prazo. As notificações fazem parte do procedimento padrão previsto no Código de Trânsito Brasileiro.


