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Capital

TJ acata recurso e policial que matou ex-esposa vai a júri sem agravante

Nadyenka Castro | 12/09/2012 14:13

Tribunal negou pedido da acusação e aceitou da defesa. Com isso, militar será julgado por homicídio simples

Paulo Cesar Lucas Batista, de azul, vai a júri popular por homícidio simples. (Foto: João Garrigó)
Paulo Cesar Lucas Batista, de azul, vai a júri popular por homícidio simples. (Foto: João Garrigó)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da acusação, acatou da defesa e com isso o policial militar Paulo Cesar Lucas Batista vai a júri popular sem nenhum agravante.

O policial é acusado de matar a tiro a ex-mulher Luciana Chaves Farias, de 35 anos, em 30 de janeiro de 2011. O casal estava separado havia poucos dias e por conta disso Paulo dormia em uma kitinet.

Na madrugada, Luciana foi até o local e, na versão do policial, ela arrombou a porta e entrou. Como estava escuro, ele pensou que fosse um bandido e então atirou. Segundo a acusação, a mulher foi ao local para tentar uma reconciliação.

Testemunhas disseram à Justiça que o relacionamento do casal era marcado por brigas motivadas por ciúmes.

O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a pronúncia de Paulo Cesar por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização do recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa queria que fossem afastadas as duas qualificadoras.

O policial foi pronunciado com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Defesa e acusação recorreram ao TJMS.

A defesa queria que fosse retirada a qualificadora. Já a acusação pedia a inclusão do motivo fútil.

A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade e contra parecer, negou pedido da acusação e acatou da defesa. Com isso, o policial irá a júri popular por homicídio sem qualificadora.

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