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Capital

TJ julga na sexta-feira recurso de agente que cobrava R$ 200 de presos

Vinícius Squinelo | 10/12/2013 22:25

O caso do agente penitenciário Luiz Carlos dos Santos será julgado nesta sexta-feira (13) pela Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele, que já foi condenado, questiona o Ministério Público Estadual, que o acusou de cobrar propina na Colônia Penal Agrícola de Campo Grande.

Segundo os autos, Luiz, junto com mais 10 pessoas, estava envolvido em um esquema de concessão de saídas, mediante o pagamento de propina, de internos na Colônia Penal. As saídas eram vendidas entre R$ 200,00 e R$ 250,00, variando conforme o interno e a quantidade de dias autorizados.

Luiz Carlos foi condenado à pena de 4 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção passiva.

Com base no artigo 621, I, do Código de Processo Penal o sentenciado interpôs revisão criminal, na qual pleiteia sua absolvição pela prática dos crimes de corrupção passiva e de formação de quadrilha ou bando sustentando insuficiência de provas. Ele alega que não ficou comprovado que tenha praticado os crimes citados. O condenado também afirmou que em sede administrativa foram apuradas novas provas da sua inocência, as quais autorizam a cassação do acórdão condenatório ou, ao menos, a diminuição da pena.

A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela improcedência da ação, defendendo que “a materialidade foi comprovada nos autos e a autoria do crime de corrupção passiva e de formação de quadrilha é certa e recai sobre o sentenciado que, juntamente com os demais condenados em grupo estável e com divisão de tarefas, solicitava e recebia em razão de sua função vantagem indevida, por participar de esquema por meio do qual favorecia detentos da Colônia Penal da capital. Tal se observa, na medida em que o sentenciado, na qualidade de Oficial Penitenciário, comprovadamente tinha ciência, bem como participava dos “esquemas” de vendas de autorizações, resposta do confere, venda de condicional e venda de reintegração”.

A Seção Criminal também julgará outros 63 processos.

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