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Capital

TJ manda que ação sobre indenização a agentes “envenenados” fique em MS

O DDT foi símbolo do sucesso da política nacional de combate à malária, mas contaminou servidor

Aline dos Santos | 06/07/2021 08:43
Servidores da extinta Sucam em ações de combate à malária. (Foto: Agência Senado)
Servidores da extinta Sucam em ações de combate à malária. (Foto: Agência Senado)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a ação de indenização para 306 agentes envenenados durante o combate a malária deve ficar na justiça estadual. No mês de abril, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, havia ordenado a transferência do processo para a Justiça Federal.

O Sintsprev/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência) recorreu da decisão e, no último dia 30 de junho, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou o recurso.

De acordo com o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, embora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não tenha se pronunciado especificamente sobre a competência para julgamento das demandas indenizatórias ajuizadas por servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em decorrência de contaminação com o pesticida DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), há posicionamento no sentido de que, no conflito entre Justiça Federal e estadual para as causas que envolvam acidentes de trabalho, prevalece a Justiça Comum.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Marcelo Câmara Rasslan.

Símbolo do sucesso da política nacional de combate a malária na década de 1990, a borrifação do inseticida DDT, conhecido pelo potencial cancerígeno, deixou um rastro contaminação no sangue dos servidores da Sucam (Superintendência de Combate à Malária). Esse foi o cenário levado à Justiça pelo sindicato, que cobra indenização para 306 funcionários.

Segundo  a ação, que deixa a definição do valor a ser pago a cargo da Justiça, os profissionais atuavam na linha de frente no combate à doença na zona rural, mas os chamados “malários” não tinham equipamento de proteção adequado.

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