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Capital

TJ manda Unimed pagar adicional de internação a paciente psiquiátrico

Viviane Oliveira | 26/07/2011 18:49

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça negou recurso de apelação interposto pela Unimed, de Campo Grande, contra decisão que julgou procedente o pedido de declaração que limitava internação em hospital psiquiátrico e lhe obrigou a renovar a internação sem nenhuma cobrança adicional do paciente.

De acordo com os autos, o paciente é beneficiário de um plano de saúde da Unimed desde 2002 e, por apresentar complicações psiquiátricas, teve de ser internado. No entanto, a Unimed não cobriu integralmente o tempo de sua permanência no hospital.

A responsável pelo paciente teve que arcar com as despesas do tratamento. Ao sair do hospital, o médico do paciente recomendou uma nova internação. Por essa razão o paciente procurou o posto da Unimed para a autorização prévia para nova internação, mas foi informado de não seria possível, já que o limite de 30 dias de internação anual pelo mesmo motivo ele havia usado, além do que já havia uma fatura em aberto da internação anterior.

O paciente ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada requerendo a sua internação sem nenhum prazo limitativo, bem como a suspensão da cobrança da cobrança da internação anterior.

O juiz em primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do paciente declarando a abusividade da Unimed que limita o tempo de internação. Em seguida autorizou a internação do paciente sem custos adicionais e a restituição do valor desembolsado para a internação anterior.

Inconformada com a decisão o plano de saúde argumenta que a limitação de internação psiquiátrica e a cobrança de co-participação pelo usuário é legal. Já o relator do processo Desembarcador Luiz Tadeu Barbosa Silva, negou recurso a Unimed alegando ilegalidade em sua conduta, ao tentar impor cláusula contratual abusiva e limitativa dos direitos do consumidor.

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