ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 25º

Capital

TJ manda vendedora de pets restituir cliente que comprou cão doente

Filhote de sharpei ficou doente dias depois de ser levado para casa por R$ 1.645

Mayara Bueno | 22/11/2018 17:05
Placa indica sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).
Placa indica sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

A Justiça mandou uma vendedora devolver o dinheiro gasto por uma cliente que comprou um filhote de cachorro. O animal, comprado por R$ 1.645, morreu poucos dias depois da aquisição, segundo ação no Poder Judiciário.

Além do valor da compra, a vendedora, que não teve o nome revelado, terá de pagar R$ 30 pelo pedigree, registro de comunicado genealógico, e R$ 350 de gastos com a internação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão de agora é resultado de uma ação de 2012. Em 25 de março daquele ano, a autora da ação afirma que comprou um filhote de 'sharpei' em uma feira promovida em um shopping.

Ainda segundo os autos, a médica veterinária responsável pela emissão do atestado sanitário afirmou que a cadela estava “em perfeito estado de saúde e condições sanitárias”. Porém, logo depois que chegou em casa, o cachorro apresentou problemas de saúde e, por isso, foi internado em 28 de março. Em 1º de abril, o filhote morreu por “parvovirose”, vírus contagioso que afeta especialmente cães.

A dona do bicho disse que ligou para a vendedora, mas não teve sucesso, e que sofreu com a perda. Para ela, o animal já foi adquirido doente. A antiga dona do filhote foi citada, mas deixou de apresentar contestação.

Segundo a Justiça, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que são aplicadas as regras de relações de consumo, neste caso. “Levando-se em conta o curto espaço entre a aquisição e o óbito do cão (7 dias), à evidência que no momento em que houve a compra, o animal estava previamente contaminado, não sendo razoável, presumir que a doença lhe tenha sido acometida posteriormente à aquisição”.

Nos siga no Google Notícias