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Capital

TJ mantém decisão e acompanhante poderá ver parto, mas só com uso de EPI

Para entrar na sala, eles deverão usar luvas, máscara do tipo N95 e apresentar exame com resultado negativo para a covid-19

Maressa Mendonça | 07/07/2020 16:34
Mãe beija o pé da filha minutos após o parto (Foto: Paula Cayres)
Mãe beija o pé da filha minutos após o parto (Foto: Paula Cayres)


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de permitir que as gestantes tenham um acompanhante no momento do parto. Estes deverão estar com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e atestar negativo para a covid-19. A decisão é resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra a Maternidade Cândido Mariano.

Em abril deste ano, a Defensoria entrou com uma Ação Civil Pública contra a maternidade solicitando que esta, além de permitir a presença de um acompanhante para a gestante fornecesse os equipamentos de proteção individual para o visitante.

O juiz negou o pedido porque entendeu ser inviável o fornecimento dos equipamentos por parte da maternidade neste período de pandemia. Na ocasião, ele alegou que a atitude poderia inviabilizar o atendimento.

A defensoria, por meio do Nudem Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher),  entrou com recurso e pedido de tutela antecipada para garantir às gestantes o direito ao acompanhante antes mesmo do fim do processo.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do recurso, acatou parcialmente o pedido da Defensoria.

Ele determinou, em caráter liminar, que a maternidade permitisse a entrada dos acompanhantes, mas desobrigou a unidade a fornecer os EPIs. A decisão foi dada ainda em abril.

Na segunda-feira (6), os os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a decisão. Com isto, as gestantes terão garantido o direito de ter um acompanhante no momento do parto.

Para acompanhar a gestante, o acompanhante deverá usar luvas, máscara N95 e apresentar exame negativo para a covid-19.

“A gente queria que entrasse por conta do hospital, da maternidade, [ o fornecimento dos EPIs], mas é o que temos por hora”, declarou a defensora Thaís Dominato, responsável pela ação.

Direito por lei – Ter um acompanhante na hora do pré-parto, parto, pós-parto é um direito da gestante e está prevista na Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005 e na Lei Estadual nº 5217, de 26 de junho 2018. Contudo, desde 23 de março deste ano, a presença do acompanhante na sala de parto ou centro cirúrgico passou a ser proibida na Maternidade Cândido Mariano. A maternidade justificou a proibição como medida de prevenção contra o coronavírus.

A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Maternidade para saber se eles já tinham sido informados sobre a decisão, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.

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