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Capital

TJ mantém decisão que obriga Estado a reformar Unei em Campo Grande

Sentença estabelecê que são necessárias ações para garantir a dignidade dos adolescentes internados

Por Ângela Kempfer | 11/06/2025 13:51
TJ mantém decisão que obriga Estado a reformar Unei em Campo Grande
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Publicado nesta quarta-feira, dia 11, no Diário da Justiça, acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença que determina ao Estado a realização de melhorias estruturais na Unidade Educacional de Semiliberdade Tuiuiú, localizada em Campo Grande. A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público sobre a unidade destinada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medidas socioeducativas em regime de semiliberdade.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que obriga o Estado a realizar melhorias estruturais na Unidade Educacional de Semiliberdade Tuiuiú, em Campo Grande. A unidade atende adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. O acórdão da 5ª Câmara Cível rejeitou o recurso do governo estadual, confirmando que as condições físicas da unidade descumprem normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A decisão destacou que a limitação orçamentária não pode impedir a implementação de políticas públicas constitucionais.

Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo governo estadual, que tentava reverter a sentença de primeira instância. No processo, foi constatado que as condições físicas da unidade estavam em desacordo com as normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente lei do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o acórdão, ficou demonstrada a "inércia" injustificada da administração pública em adotar medidas para garantir a dignidade dos adolescentes. A Justiça ressaltou que essa omissão viola o dever do Estado de oferecer acolhimento em ambiente adequado e compatível com as necessidades específicas dos jovens.

O argumento da reserva do possível, que é utilizado para justificar limitações orçamentárias, foi rejeitado pelo colegiado. Os magistrados afirmaram que essa cláusula não pode ser usada para impedir a implementação de políticas públicas previstas na Constituição. A decisão destacou que a cláusula encontra limitação na garantia do mínimo existencial, princípio diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.

O julgamento também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 698 da repercussão geral. De acordo com esse entendimento, a atuação do Poder Judiciário em casos de ausência ou grave deficiência na prestação de serviços fundamentais não configura violação ao princípio da separação dos poderes.

Com a decisão, o Estado permanece obrigado a manter e oferecer, na Unidade Tuiuiú, uma estrutura física que atenda aos parâmetros legais e garanta aos adolescentes um ambiente digno e seguro para o cumprimento das medidas socioeducativas.

Consultada, a assessoria da Secretaria de Segurança Pública não retornou sobre qual medida deve adotar diante da decisão.

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